Em resposta ao requerimento
688/15 do vereador Paulo Camolesi (PV), o qual questionava o órgão competente
da prefeitura sobre informações a respeito do mosquito aedes aegypt modificado solto no bairro CECAP, a Secretaria de
Saúde apresentou um documento composto por 128 páginas.
No requerimento, Camolesi pedia
relatórios de acompanhamento do experimento realizado pela Oxitec desde a data
de soltura dos mosquitos, em abril, até o final do primeiro semestre de 2015;
documento relativo ao estudo de impacto ambiental, parecer sobre viabilidade
econômica e de dispensa de licitação, além de cópia de contrato de serviço
firmado entre prefeitura e empresa.
Além desses documentos enviados,
a Saúde informou que desde a data de soltura dos mosquitos em 30/04/15 até
final de julho do corrente ano, foram confirmados 10 casos de dengue no bairro
CECAP e 1109 em todo o município. Foram realizadas também 52 liberações de
mosquitos transgênicos com cerca 267 mil mosquitos em cada liberação.
Em documento análogo ao estudo de
impacto ambiental foi acrescentado o parecer técnico nº 3964/14 fornecido pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, referente à liberação comercial
de organismo geneticamente modificado deferida em reunião da CTNBio, Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança, com 2 votos contrários.
Em relação ao estudo de
viabilidade econômica, foi encaminhado ofício SEMS nº048/2015, no qual o
secretário de Saúde afirma à Procuradoria do Município a impossibilidade de
informar os recursos gastos atualmente com a prevenção da dengue e que, mesmo
com a implantação do projeto, os trabalhos antigos de controle, orientação e
prevenção continuarão sendo executados. O secretário afirma também que em
outros municípios a queda no número de mosquitos da dengue foi de 80%, tendo
sido pagos até o mês de setembro à Oxitec R$ 62.500,00.
Já o parecer nº 998/14 emitido
pela Procuradoria Geral do Município atesta a inexigibilidade de licitação do
serviço prestado pela Oxitec num valor total de R$ 150.000,00 pois a mesma é a
única detentora de tal tecnologia no Brasil e, portanto, aplica-se a Lei
8.666/93, artigo 25, inciso I. Vale ressaltar que o contrato entre prefeitura e
empresa tem validade de 01 ano.
Dessa forma, considerando a
atribuição do vereador em fiscalizar as ações do Poder Executivo e no intuito
de dar publicidade e transparência ao trabalho do legislador, divulgamos esse
breve relato referente à situação do mosquito geneticamente modificado em
Piracicaba.
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