O vereador Paulo Camolesi,
através do Requerimento nº 19/2016, aprovado pela Câmara no início de
fevereiro, solicitou informações ao Chefe do Executivo, sobre a rescisão do
contrato do SEMAE com o Banco do Brasil para a cobrança das contas de água. A
iniciativa do Vereador foi em razão do grande número de reclamações dos
consumidores que têm conta naquele banco e que agora, nem nos terminais de
caixa podem pagar a conta de água.
Os questionamentos que o
Requerimento apresentou foram sobre os valores da tarifa cobrada pelo banco
para os serviços, pedindo cópia do contrato com o banco para ser analisada, e
qual o número de hidrômetros registrados pelo SEMAE em dezembro de 2015, nas
diversas categorias de consumidores de água.
Na resposta enviada à Câmara
através do Ofício 278/2016 GP/dcs, protocolado em 16/03, o SEMAE enviou cópias
dos contratos assinados com o BB, sendo o primeiro datado de 15 de janeiro de
2013, com duração de 12 meses, em sua Cláusula 7 determina os valores cobrados
pelo banco para os serviços que são os seguintes: 1- contas recebidas nos
terminais de caixa: R$ 0,70; 2- conta recebida pela internet: R$ 0,70; 3- conta
recebida pelo telefone, central de atendimento ou auto atendimento: R$ 0,70; 4-
conta recebida pelo correspondente bancário: R$ 0,70; 5- conta recebida pelo sistema de débito
automático no padrão FEBRABAN homologado pelo SEMAE: R$ 0,25. Na mesma Cláusula
7 do referido contrato constam as seguintes observações: 1- A partir de 01 de
março de 2013, o valor previsto para o recebimento de conta pelo sistema do
débito automático, passará para R 0,32; 2- A partir de 01 de julho de 2013, os
valores previstos para as demais modalidades de recebimento de contas passarão
para R$ 0,90.
No dia 13 de janeiro de 2014, foi
assinado um Termo Aditivo ao referido contrato, prorrogando o prazo por mais 12
meses com os mesmos valores estabelecidos no contrato. Com data de 09 de
dezembro de 2014, a assessoria jurídica do SEMAE, expediu um parecer sobre a
prorrogação do contrato nos seguintes termos: “Ante o exposto, esta
Procuradoria Jurídica, entende que a prorrogação do ajuste poderá ser
formalizada, devendo a modificação ser objeto de termo aditivo, meio apto a
materializar qualquer alteração que se produza nos termos do instrumento
original.”
Depois disso, a resposta do SEMAE
anexou um documento sob o título “Contrato Único de Prestação de Serviços –
Cláusulas Gerais”, com uma assinatura ao final que deve ser de funcionário do
Banco do Brasil, protocolado no 1º Ofício de Brasília-DF sob nº 885535, em data
de 22/10/14.
No dia 03 de fevereiro de 2015, o
SEMAE protocolou documento no Banco do Brasil , assinado pela funcionária
Viviane Chiquito Modesto – Divisão de Tesouraria, nos seguintes termos: “Em
atenção à solicitação para reajuste das tarifas, informamos que não será
possível reajustar, pois o SEMAE repassa ao consumidor a tarifa de R$ 0,90
cobrada pelo recebimento da conta de água através do código de barras e R$ 0,32
através do débito automático, conforme Decreto nº 15.485 de 29/01/14, assinado
pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município de
Piracicaba e não podemos ter valores diferenciados entre os bancos que prestam o
serviço de arrecadação de contas de água. O Termo de Adesão não poderá ser
aceito, pois o nosso convênio é padronizado com todos os bancos que prestam o
mesmo serviço de arrecadação.”
Já no dia 28 de outubro de 2015,
o SEMAE protocolou no Banco do Brasil um documento assinado pela mesma
funcionária, Viviane Chiquito Modesto – Divisão de Tesouraria, nos seguintes
termos: “O Contrato para arrecadação das contas de água do SEMAE-Piracicaba
apresenta o vencimento para o dia 14/01/15. Solicitamos posicionamento do Banco
do Brasil para prorrogação por mais 12 meses mantendo as mesmas condições
atuais.”
No dia 09 de novembro de 2015, o
Banco do Brasil protocolou documento no SEMAE, assinado por Reinaldo de Souza,
gerente geral e Paula Cristina Constantino, gerente de Relacionamento Governo,
nos seguintes termos: “O Banco do Brasil S. A. vem perante esta I. Instituição
informar as tarifas mínimas para os serviços de recebimento que serão
praticadas no exercício de 2016: *Débito automático: R$ 1,00 (um real);
*Recebimento de Guias de Água/Esgoto demais canais: R$ 1,00 (um real);* O Banco
do Brasil não efetuará recebimento via Canal Caixa.”
Em 09 de novembro de 2015, o
Banco do Brasil enviou documento ao SEMAE, assinado por Reinaldo de Souza,
gerente Geral e Paula Cristina Constantino, gerente de relacionamento Governo,
nos seguintes termos: “O Banco do
Brasil S. A. vem perante esta I. Instituição informar sua intenção de rescindir
o Contrato para Prestação de Serviços de Arrecadação atualmente em vigor,
conforme previsto em sua Cláusula 9.1. Deste modo está denunciado referido
contrato, considerando-se rescindido de pleno direito após 30 (trinta) dias do
recebimento da presente comunicação/denúncia.”
Finalmente, no dia 27 de novembro
de 2015, foi assinado o “Termo de Rescisão” do contrato de convênio celebrado
entre o Banco do Brasil S. A. e o SEMAE – Piracicaba para prestação de serviços
de arrecadação de contas de consumo de água e utilização de esgoto e demais
documentos de arrecadação, assinado pelo presidente do SEMAE, Vlamir Augusto
Schiavuzzo e pelo Sr. Reinaldo de Souza pelo Banco do Brasil.
Respondendo sobre o número e
categoria de hidrômetros cadastrados no SEMAE, a resposta ao Requerimento
informa o seguinte: residencial, com 122.851 hidrômetros; comercial, público e
construção, com 20.052 hidrômetros cadastrados; industrial, com 671 hidrômetros
cadastrados; e horta, com 117 hidrômetros cadastrados.
Repassando essas informações aos
munícipes o Vereador Paulo Camolesi está cumprindo sua atribuição de questionar
o Chefe do Executivo para esclarecer aqueles procedimentos que possam trazer
dificuldades aos usuários dos serviços municipais.