segunda-feira, 16 de maio de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITOS INDIVIDUAIS PARA REPÚBLICAS BARULHENTAS

Foto: Fabrice Desmonts
Tendo em vista informações encaminhadas ao Ministério Público sobre Perturbação do Sossego Público por repúblicas de estudantes, o Vereador Paulo Camolesi recebeu ofícios da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba comunicando que foram abertos Inquéritos Civis individuais para cada uma das denunciadas pelo Grupo de Moradores da Vila Independência que tem se reunido mensalmente, desde setembro de 2015, buscando solução para o problema.

Até a data de hoje, 16 de maio, foram abertos Inquéritos para as seguintes repúblicas (algumas com nome, outras, só endereço):



1.       IC nº 1.498/2016 – “Kurva de Rio” – Rua Dona Eugênia, 1.983;
2.       IC nº 1.499/2016 – “Bangalô” – Rua Barão de Piracicamirim, 1.896;
3.       IC nº 1.500/2016 – Rua Barão de de Piracicamirim, s/n;
4.       IC nº 1.501/2016 – Rua do Trabalho, 605;
5.       IC nº 1.502/2016 – Rua Dr. Alvim, 1.876;
6.       IC nº 1.503/2016 – Rua Napoleão Laureano, 593;
7.       IC nº 1.504/2016 – Rua Napoleão Laureano, 631;
8.       IC nº 1.518/2016 – “Na Telha” – Rua Dr. João Sampaio, 2.493;
9.       IC nº 1.521/2016 - Rua Dr. Osório de Souza, 616;
10.   IC nº 1.522/2016 – Rua Dr. Osório de Souza, 525;
11.   IC nº 1.523/2016 – Rua Fernando Febeliano da Costa, 2.455;
12.   IC nº 1.524/2016 – “No Talo” – Rua Dr. Alvim, 2068.

Das 13 repúblicas, cujos endereços foram entregues ao Vereador Camolesi pelos moradores da Vila Independência, apenas ficou de fora dos inquéritos individuais até esta data, a com endereço à Rua Dr. Alvim, que não foi anotado o número por quem preencheu a ficha de cadastro. Assim, todas as demais já foram notificadas e algumas já foram chamadas para serem ouvidas pelo Promotor e deverão estar assinando um Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo também o proprietário do imóvel.

A Promotoria tomou ainda providências, oficiando ao Conselho de Repúblicas da ESALQ, para que forneça o cadastro dos moradores de cada uma; intimou os proprietários dos imóveis dando conta do presente IC e concedendo aos mesmos o prazo de 30 dias para apresentação de defesa. Em igual prazo é facultado aos investigados demonstrar que solucionou o problema ora em análise nos autos ou, se isto não ocorreu, se estaria disposto a celebrar TAC para esta finalidade; oficiou também à SEDEMA, para que realize vistoria nos locais, a fim de averiguar a existência da referida poluição sonora que consta na representação. 

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