Foto: Fabrice Desmonts |
Até a data de hoje, 16 de maio,
foram abertos Inquéritos para as seguintes repúblicas (algumas com nome,
outras, só endereço):
1. IC
nº 1.498/2016 – “Kurva de Rio” – Rua Dona Eugênia, 1.983;
2. IC
nº 1.499/2016 – “Bangalô” – Rua Barão de Piracicamirim, 1.896;
3. IC
nº 1.500/2016 – Rua Barão de de Piracicamirim, s/n;
4. IC
nº 1.501/2016 – Rua do Trabalho, 605;
5. IC
nº 1.502/2016 – Rua Dr. Alvim, 1.876;
6. IC
nº 1.503/2016 – Rua Napoleão Laureano, 593;
7. IC
nº 1.504/2016 – Rua Napoleão Laureano, 631;
8. IC
nº 1.518/2016 – “Na Telha” – Rua Dr. João Sampaio, 2.493;
9. IC
nº 1.521/2016 - Rua Dr. Osório de Souza, 616;
10. IC
nº 1.522/2016 – Rua Dr. Osório de Souza, 525;
11. IC
nº 1.523/2016 – Rua Fernando Febeliano da Costa, 2.455;
12. IC
nº 1.524/2016 – “No Talo” – Rua Dr. Alvim, 2068.
Das 13 repúblicas, cujos
endereços foram entregues ao Vereador Camolesi pelos moradores da Vila
Independência, apenas ficou de fora dos inquéritos individuais até esta data, a
com endereço à Rua Dr. Alvim, que não foi anotado o número por quem preencheu a
ficha de cadastro. Assim, todas as demais já foram notificadas e algumas já
foram chamadas para serem ouvidas pelo Promotor e deverão estar assinando um
Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo também o proprietário do imóvel.
A Promotoria tomou ainda providências,
oficiando ao Conselho de Repúblicas da ESALQ, para que forneça o cadastro dos
moradores de cada uma; intimou os proprietários dos imóveis dando conta do
presente IC e concedendo aos mesmos o prazo de 30 dias para apresentação de
defesa. Em igual prazo é facultado aos investigados demonstrar que solucionou o
problema ora em análise nos autos ou, se isto não ocorreu, se estaria disposto
a celebrar TAC para esta finalidade; oficiou também à SEDEMA, para que realize
vistoria nos locais, a fim de averiguar a existência da referida poluição
sonora que consta na representação.
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Mandato Coletivo