sexta-feira, 6 de maio de 2016

SEMAE RESPONDE A CAMOLESI SOBRE RESCISÃO COM BANCO DO BRASIL PARA COBRANÇA DE CONTAS D’ÁGUA

O vereador Paulo Camolesi, através do Requerimento nº 19/2016, aprovado pela Câmara no início de fevereiro, solicitou informações ao Chefe do Executivo, sobre a rescisão do contrato do SEMAE com o Banco do Brasil para a cobrança das contas de água. A iniciativa do Vereador foi em razão do grande número de reclamações dos consumidores que têm conta naquele banco e que agora, nem nos terminais de caixa podem pagar a conta de água.

Os questionamentos que o Requerimento apresentou foram sobre os valores da tarifa cobrada pelo banco para os serviços, pedindo cópia do contrato com o banco para ser analisada, e qual o número de hidrômetros registrados pelo SEMAE em dezembro de 2015, nas diversas categorias de consumidores de água.

Na resposta enviada à Câmara através do Ofício 278/2016 GP/dcs, protocolado em 16/03, o SEMAE enviou cópias dos contratos assinados com o BB, sendo o primeiro datado de 15 de janeiro de 2013, com duração de 12 meses, em sua Cláusula 7 determina os valores cobrados pelo banco para os serviços que são os seguintes: 1- contas recebidas nos terminais de caixa: R$ 0,70; 2- conta recebida pela internet: R$ 0,70; 3- conta recebida pelo telefone, central de atendimento ou auto atendimento: R$ 0,70; 4- conta recebida pelo correspondente bancário: R$ 0,70; 5-  conta recebida pelo sistema de débito automático no padrão FEBRABAN homologado pelo SEMAE: R$ 0,25. Na mesma Cláusula 7 do referido contrato constam as seguintes observações: 1- A partir de 01 de março de 2013, o valor previsto para o recebimento de conta pelo sistema do débito automático, passará para R 0,32; 2- A partir de 01 de julho de 2013, os valores previstos para as demais modalidades de recebimento de contas passarão para R$ 0,90.

No dia 13 de janeiro de 2014, foi assinado um Termo Aditivo ao referido contrato, prorrogando o prazo por mais 12 meses com os mesmos valores estabelecidos no contrato. Com data de 09 de dezembro de 2014, a assessoria jurídica do SEMAE, expediu um parecer sobre a prorrogação do contrato nos seguintes termos: “Ante o exposto, esta Procuradoria Jurídica, entende que a prorrogação do ajuste poderá ser formalizada, devendo a modificação ser objeto de termo aditivo, meio apto a materializar qualquer alteração que se produza nos termos do instrumento original.”

Depois disso, a resposta do SEMAE anexou um documento sob o título “Contrato Único de Prestação de Serviços – Cláusulas Gerais”, com uma assinatura ao final que deve ser de funcionário do Banco do Brasil, protocolado no 1º Ofício de Brasília-DF sob nº 885535, em data de 22/10/14.

No dia 03 de fevereiro de 2015, o SEMAE protocolou documento no Banco do Brasil , assinado pela funcionária Viviane Chiquito Modesto – Divisão de Tesouraria, nos seguintes termos: “Em atenção à solicitação para reajuste das tarifas, informamos que não será possível reajustar, pois o SEMAE repassa ao consumidor a tarifa de R$ 0,90 cobrada pelo recebimento da conta de água através do código de barras e R$ 0,32 através do débito automático, conforme Decreto nº 15.485 de 29/01/14, assinado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba e não podemos ter valores diferenciados entre os bancos que prestam o serviço de arrecadação de contas de água. O Termo de Adesão não poderá ser aceito, pois o nosso convênio é padronizado com todos os bancos que prestam o mesmo serviço de arrecadação.”

Já no dia 28 de outubro de 2015, o SEMAE protocolou no Banco do Brasil um documento assinado pela mesma funcionária, Viviane Chiquito Modesto – Divisão de Tesouraria, nos seguintes termos: “O Contrato para arrecadação das contas de água do SEMAE-Piracicaba apresenta o vencimento para o dia 14/01/15. Solicitamos posicionamento do Banco do Brasil para prorrogação por mais 12 meses mantendo as mesmas condições atuais.”

No dia 09 de novembro de 2015, o Banco do Brasil protocolou documento no SEMAE, assinado por Reinaldo de Souza, gerente geral e Paula Cristina Constantino, gerente de Relacionamento Governo, nos seguintes termos: “O Banco do Brasil S. A. vem perante esta I. Instituição informar as tarifas mínimas para os serviços de recebimento que serão praticadas no exercício de 2016: *Débito automático: R$ 1,00 (um real); *Recebimento de Guias de Água/Esgoto demais canais: R$ 1,00 (um real);* O Banco do Brasil não efetuará recebimento via Canal Caixa.”

Em 09 de novembro de 2015, o Banco do Brasil enviou documento ao SEMAE, assinado por Reinaldo de Souza, gerente Geral e Paula Cristina Constantino, gerente de relacionamento Governo, nos seguintes termos: “O Banco do Brasil S. A. vem perante esta I. Instituição informar sua intenção de rescindir o Contrato para Prestação de Serviços de Arrecadação atualmente em vigor, conforme previsto em sua Cláusula 9.1. Deste modo está denunciado referido contrato, considerando-se rescindido de pleno direito após 30 (trinta) dias do recebimento da presente comunicação/denúncia.”

Finalmente, no dia 27 de novembro de 2015, foi assinado o “Termo de Rescisão” do contrato de convênio celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e o SEMAE – Piracicaba para prestação de serviços de arrecadação de contas de consumo de água e utilização de esgoto e demais documentos de arrecadação, assinado pelo presidente do SEMAE, Vlamir Augusto Schiavuzzo e pelo Sr. Reinaldo de Souza pelo Banco do Brasil.

Respondendo sobre o número e categoria de hidrômetros cadastrados no SEMAE, a resposta ao Requerimento informa o seguinte: residencial, com 122.851 hidrômetros; comercial, público e construção, com 20.052 hidrômetros cadastrados; industrial, com 671 hidrômetros cadastrados; e horta, com 117 hidrômetros cadastrados.

Repassando essas informações aos munícipes o Vereador Paulo Camolesi está cumprindo sua atribuição de questionar o Chefe do Executivo para esclarecer aqueles procedimentos que possam trazer dificuldades aos usuários dos serviços municipais.

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