Na última reunião realizada do
Mandato Coletivo conversamos sobre os procedimentos para análise das
proposituras que deram entrada na Câmara de Vereadores. Após longa discussão
sobre a forma que tornaria mais viável a participação dos membros e
simpatizantes do Mandato Coletivo nas decisões de votação do vereador Paulo Camolesi , a melhor
solução encontrada foi a formação dos Subgrupos de Discussão.
Os Subgrupos serão formados por
iniciativa espontânea daqueles que puderem se reunir com outros interessados,
preferencialmente que sejam moradores de uma mesma localidade, que irão
discutir uma ou mais proposituras encaminhada pelo Gabinete. Estes grupos, além
de trazer um maior embasamento para as votações do vereador, disseminam os
temas que estão em pauta no Legislativo municipal e ainda exercitam a
capacidade de entendimento e análise das pessoas acerca das proposituras. Estão
excluídos dessas análises os requerimentos e moções, pois o Mandato Coletivo
entende que estes são de menor importância em comparação com os projetos de lei.
É bom ressaltar que, dentre as
leis, existem normas superiores e inferiores e este escalonamento garante
unidade ao sistema. A Constituição Federal, por exemplo, é a considerada a lei
mais importante do país, em detrimento dos decretos e portarias. Da mesma forma
ocorre no município: a Lei Orgânica é a ‘constituição’ municipal e em seguida
temos as Leis Complementares, as Leis, Decretos e Resoluções, além das Emendas,
que podem suprimir, modificar, acrescentar ou substituir a redação original.
A elaboração de projetos de leis pode
ser de iniciativa de membros das Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados,
Senado Federal, Assembléia Legislativa, Câmara dos Vereadores), do chefe do
Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos) ou ainda por iniciativa
popular, respeitando as exigências para o ato. Normalmente, um projeto de lei
depende da aprovação ou veto do Poder Executivo antes de entrar em vigor quando
é oriundo do Legislativo.
Há diferentes tipos de
proposituras:
Projeto de Lei:
É uma proposta normativa, ou
seja, faz a norma sobre qualquer assunto de competência da autoridade que a
emana. É imposta à obediência de todos.
Projeto de Lei Complementar:
Destina-se a regular as matérias
para as quais o texto de uma lei exige expressamente que seja disciplinada por
lei complementar e possui quórum diferenciado para sua aprovação. Alguns
exemplos de leis complementares: Código de Obras ou de Edificações; Código de
Posturas; Estatuto do Funcionário Público, Plano Diretor;
Projeto de Decreto:
Regulamentam assuntos de
competência exclusiva da Câmara e seus efeitos são internos e externos ao
âmbito do Poder Legislativo, não passando pela promulgação e sanção do Prefeito
Municipal. Ex. títulos honoríficos. Diferentemente dos decretos municipais que
são publicados pelo Prefeito Municipal para dar cumprimento a determinados
serviços ou assuntos de interesse público, bem como, para regulamentar as leis
e para lhes dar cumprimento efetivo, não podendo ir contra a lei ou além dela;
Projeto de Resolução:
Regulamenta assuntos relativos
expressamente ao Poder Legislativo, sem efeitos externos, não passando pela
promulgação e sanção do Prefeito Municipal. Ex. Regimento Interno.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
A Lei Orgânica é a lei maior do
município conforme as determinações e limites impostos pelas constituições
federais e do estado, a Emenda visa aprimorar ou acrescentar seu conteúdo.
No site da Câmara de Vereadores é
possível acompanhar a entrada de proposituras que entrarão para discussão e
votação nas reuniões ordinárias. Saiba o que está acontecendo na nossa cidade!