quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Mandato Coletivo discutirá as proposituras que entraram na Câmara


Na última reunião realizada do Mandato Coletivo conversamos sobre os procedimentos para análise das proposituras que deram entrada na Câmara de Vereadores. Após longa discussão sobre a forma que tornaria mais viável a participação dos membros e simpatizantes do Mandato Coletivo nas decisões de votação do vereador Paulo Camolesi, a melhor solução encontrada foi a formação dos Subgrupos de Discussão.

Os Subgrupos serão formados por iniciativa espontânea daqueles que puderem se reunir com outros interessados, preferencialmente que sejam moradores de uma mesma localidade, que irão discutir uma ou mais proposituras encaminhada pelo Gabinete. Estes grupos, além de trazer um maior embasamento para as votações do vereador, disseminam os temas que estão em pauta no Legislativo municipal e ainda exercitam a capacidade de entendimento e análise das pessoas acerca das proposituras. Estão excluídos dessas análises os requerimentos e moções, pois o Mandato Coletivo entende que estes são de menor importância em comparação com os projetos de lei.

É bom ressaltar que, dentre as leis, existem normas superiores e inferiores e este escalonamento garante unidade ao sistema. A Constituição Federal, por exemplo, é a considerada a lei mais importante do país, em detrimento dos decretos e portarias. Da mesma forma ocorre no município: a Lei Orgânica é a ‘constituição’ municipal e em seguida temos as Leis Complementares, as Leis, Decretos e Resoluções, além das Emendas, que podem suprimir, modificar, acrescentar ou substituir a redação original.

A elaboração de projetos de leis pode ser de iniciativa de membros das Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléia Legislativa, Câmara dos Vereadores), do chefe do Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos) ou ainda por iniciativa popular, respeitando as exigências para o ato. Normalmente, um projeto de lei depende da aprovação ou veto do Poder Executivo antes de entrar em vigor quando é oriundo do Legislativo.

Há diferentes tipos de proposituras:

Projeto de Lei:
É uma proposta normativa, ou seja, faz a norma sobre qualquer assunto de competência da autoridade que a emana. É imposta à obediência de todos.

Projeto de Lei Complementar:
Destina-se a regular as matérias para as quais o texto de uma lei exige expressamente que seja disciplinada por lei complementar e possui quórum diferenciado para sua aprovação. Alguns exemplos de leis complementares: Código de Obras ou de Edificações; Código de Posturas; Estatuto do Funcionário Público, Plano Diretor;

Projeto de Decreto:
Regulamentam assuntos de competência exclusiva da Câmara e seus efeitos são internos e externos ao âmbito do Poder Legislativo, não passando pela promulgação e sanção do Prefeito Municipal. Ex. títulos honoríficos. Diferentemente dos decretos municipais que são publicados pelo Prefeito Municipal para dar cumprimento a determinados serviços ou assuntos de interesse público, bem como, para regulamentar as leis e para lhes dar cumprimento efetivo, não podendo ir contra a lei ou além dela;

Projeto de Resolução:
Regulamenta assuntos relativos expressamente ao Poder Legislativo, sem efeitos externos, não passando pela promulgação e sanção do Prefeito Municipal. Ex. Regimento Interno.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
A Lei Orgânica é a lei maior do município conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do estado, a Emenda visa aprimorar ou acrescentar seu conteúdo.

No site da Câmara de Vereadores é possível acompanhar a entrada de proposituras que entrarão para discussão e votação nas reuniões ordinárias. Saiba o que está acontecendo na nossa cidade!






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Att.,
Mandato Coletivo