Datado de 22 de setembro, o Prefeito
protocolou novamente na Câmara o Projeto
de Lei nº 256/14 que “Dispõe sobre autorização para o fornecimento de água
tratada aos municípios limítrofes para atendimento às localidades cuja demanda
e extensão da rede de abastecimento do Serviço Municipal de Água e Esgoto de
Piracicaba – SEMAE se observe acessível, introduz alterações na Lei nº 1.657/69
e dá outras providencias.”
É preciso destacar que um outro PL
dessa mesma natureza, assinado pelo ex Prefeito
havia sido protocolado em 2012 e acabou sendo retirado pelo atual
Prefeito em 04/02/2013, como conseqüência de forte pressão popular contra esse
tipo de operação. A principal razão levantada pela população na época da
discussão do assunto era a de que alguns bairros da cidade ainda sofrem
restrições no fornecimento pleno de água, além de um levantamento feito através
de Requerimento do Vereador Paulo Camolesi (nº 146/2013) a respeito da grande
quantidade de loteamentos e prédios de apartamentos em construção e em vias de
aprovação na cidade, o que requer uma demanda futura de fornecimento de água
ainda não estimada. Outro aspecto também levantado na época foi a questão das
perdas físicas na rede, calculadas pelo próprio SEMAE em 45%, quase metade da
água tratada que é perdida antes de chegar nos hidrômetros dos consumidores.
O novo PL estabelece um limite no
fornecimento de 5l/s (cinco litros por segundo), pelo prazo de um ano, com
pagamento nas mesmas condições de consumidores individuais, ao preço previsto
para a categoria residencial, ficando isento da tarifa relativa ao sistema de
esgotamento sanitário. Condiciona o fornecimento como dependendo de outorga
prévia para captação de água dos rios que passam por Piracicaba, fornecida pelo
Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE, do Estado. Estabelece que o
município contratante será responsável por toda e qualquer despesa para o
estabelecimento do fornecimento.
No artigo 4º do PL fica estabelecido
que o SEMAE somente poderá fornecer água tratada aos municípios limítrofes depois de comprovados os seguintes
requisitos: I- o atendimento a 100% da população do município de Piracicaba;
II- a adequação técnica da rede do município contratante à rede pública do
município de Piracicaba; III- que os municípios limítrofes possuam autorização
legislativa para firmar o contrato.
Na verdade, a maioria das dúvidas com o
PL anterior permanecem até agora e nenhuma providência concreta foi adotada.
Com a agravante de que, parece que a quantidade de projetos aprovados de
loteamentos e prédios aumentou bem mais atualmente do que era na época do
Requerimento nº 146/2013. Só que agora, já foram convocadas reuniões
extraordinárias para a votação nessa 5ª-feira, 25 de setembro e, como de
costume, terá que “descer goela abaixo” daqueles vereadores e cidadãos mais
preocupados com a garantia de que não faltará o precioso líquido para a nossa
população, no futuro e sem que haja uma discussão ampla do assunto.
Com a imagem triste da falta de água em
Saltinho, existe no ar um apelo emocional para a solidariedade da população
piracicabana. Tudo bem, mas é preciso saber com clareza, através de documentos
concretos, o que o prefeito do município necessitado vai fazer como alternativa
futura para sanar a falta de água. Planos, projetos elaborados e verba no
Orçamento para executá-los.