quarta-feira, 24 de setembro de 2014

VENDA DE ÁGUA A MUNICÍPIOS VIZINHOS VOLTA À CÂMARA

        Datado de 22 de setembro, o Prefeito protocolou  novamente na Câmara o Projeto de Lei nº 256/14 que “Dispõe sobre autorização para o fornecimento de água tratada aos municípios limítrofes para atendimento às localidades cuja demanda e extensão da rede de abastecimento do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE se observe acessível, introduz alterações na Lei nº 1.657/69 e dá outras providencias.”

        É preciso destacar que um outro PL dessa mesma natureza, assinado pelo ex Prefeito  havia sido protocolado em 2012 e acabou sendo retirado pelo atual Prefeito em 04/02/2013, como conseqüência de forte pressão popular contra esse tipo de operação. A principal razão levantada pela população na época da discussão do assunto era a de que alguns bairros da cidade ainda sofrem restrições no fornecimento pleno de água, além de um levantamento feito através de Requerimento do Vereador Paulo Camolesi (nº 146/2013) a respeito da grande quantidade de loteamentos e prédios de apartamentos em construção e em vias de aprovação na cidade, o que requer uma demanda futura de fornecimento de água ainda não estimada. Outro aspecto também levantado na época foi a questão das perdas físicas na rede, calculadas pelo próprio SEMAE em 45%, quase metade da água tratada que é perdida antes de chegar nos hidrômetros dos consumidores.

        O novo PL estabelece um limite no fornecimento de 5l/s (cinco litros por segundo), pelo prazo de um ano, com pagamento nas mesmas condições de consumidores individuais, ao preço previsto para a categoria residencial, ficando isento da tarifa relativa ao sistema de esgotamento sanitário. Condiciona o fornecimento como dependendo de outorga prévia para captação de água dos rios que passam por Piracicaba, fornecida pelo Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE, do Estado. Estabelece que o município contratante será responsável por toda e qualquer despesa para o estabelecimento do fornecimento.

        No artigo 4º do PL fica estabelecido que o SEMAE somente poderá fornecer água tratada aos municípios limítrofes  depois de comprovados os seguintes requisitos: I- o atendimento a 100% da população do município de Piracicaba; II- a adequação técnica da rede do município contratante à rede pública do município de Piracicaba; III- que os municípios limítrofes possuam autorização legislativa para firmar o contrato.

        Na verdade, a maioria das dúvidas com o PL anterior permanecem até agora e nenhuma providência concreta foi adotada. Com a agravante de que, parece que a quantidade de projetos aprovados de loteamentos e prédios aumentou bem mais atualmente do que era na época do Requerimento nº 146/2013. Só que agora, já foram convocadas reuniões extraordinárias para a votação nessa 5ª-feira, 25 de setembro e, como de costume, terá que “descer goela abaixo” daqueles vereadores e cidadãos mais preocupados com a garantia de que não faltará o precioso líquido para a nossa população, no futuro e sem que haja uma discussão ampla do assunto.


        Com a imagem triste da falta de água em Saltinho, existe no ar um apelo emocional para a solidariedade da população piracicabana. Tudo bem, mas é preciso saber com clareza, através de documentos concretos, o que o prefeito do município necessitado vai fazer como alternativa futura para sanar a falta de água. Planos, projetos elaborados e verba no Orçamento para executá-los.  

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