terça-feira, 8 de abril de 2014

Audiência Pública sobre contas da Prefeitura será dia 16 de abril

Foi convocada uma Audiência Pública pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise das contas do município referente ao exercício de 2010. A Audiência será no próximo dia 16 de abril, às 14h, no plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba, sendo aberta à presença da população.

A audiência pública é realizada visando o princípio de transparência na Administração Pública, bem como por analogia às audiências realizada por conta das Leis de Responsabilidade Fiscal (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), as quais são exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, havendo também a oportunidade de defesa oral dos gestores do referido ano, já que o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é desfavorável em relação às contas da Prefeitura de 2010.

A título de informação, segue o artigo 31, e seus respectivos parágrafos, da Constituição Federal de 1988, transcrito: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

Após análise do parecer e da Audiência Pública, será elaborado um Projeto de Decreto Legislativo acatando ou recusando tal parecer. Para acatar o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado, basta votação de maioria simples (vereadores presentes na Reunião), ou seja, metade do quórum mais um. No sentido de rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, conforme inciso V, artigo 200 do Regimento Interno da Câmara e Constituição Federal, será necessário o voto de 2/3 dos vereadores.

É prevista a presença do Secretário Municipal de Finanças, Sr. Admir Leite, do Procurador do Município, Sr. Mauro Rontani e do Procurador do Município na época, Sr. Claudio Bini. O Projeto de Decreto Legislativo referente ao parecer deve ser votado ainda neste mês de abril.

O parecer prévio do Tribunal de Contas é considerado como um “dos mais importantes resultados do processo administrativo desenvolvido pelos órgãos de controle externo”, pois subsidia o Poder Legislativo com os elementos técnicos de que necessita para emitir o seu julgamento acerca das contas. Além disso, com base na Lei Complementar Federal nº 64/1990, a recusa de contas por irregularidades insanáveis pode acarretar na inelegibilidade do responsável para as eleições que se realizarem nos próximos 8 (oito) anos. Vale dizer também que a aprovação pela Câmara Municipal da contas de prefeito não tira a responsabilidade deste por atos de gestão.

Para se ter acesso ao resumo do parecer no qual consta análise das contas e defesa da prefeitura, acesse o link.