Datado de 13
de janeiro de 2014, o parecer assinado pelo Promotor de Justiça da Vara da
Fazenda Pública, opina pela nulidade da Portaria nº 175/13, de 31 de agosto de 2013, a qual exonerou o
então Chefe de Gabinete Antonio O. Storel, e sua reintegração ao cargo no
gabinete do vereador Paulo Camolesi.
A exoneração
de Storel foi justificada pelo Presidente da Câmara como “quebra de confiança”.
“No entanto, a confiança existente e que poderia ser quebrada era entre o chefe
de gabinete e o vereador, nunca entre o chefe de gabinete e o Presidente da
Câmara, “já que não existe relação de confiança entre ambos”, afirmou o
promotor.
No último dia 17, a Exma. Sra. Dra. . Heloisa
Margara da Silva Alcantara, Juíza de Direito Auxiliar da Vara da Fazenda
Pública, sentenciou favoravelmente à Camolesi e Storel.
“Exigir relação de confiança entre os ocupantes dos
gabinetes de vereança e o Chefe do Poder Legislativo municipal é ferir de morte o pluripartidarismo de
nossa República e impedir qualquer movimento político de oposição.(grifo
nosso)”, disse.
A Juíza
finaliza a sentença, declarando: “Diante do exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO SÉRGIO CAMOLESI e ANTONIO OSWALDO
STOREL contra PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA, com fulcro no art. 269, inc. I,
do CPC, e CONCEDO a segurança,
em parte, para declarar a nulidade da Portaria 175/2013, reintegrando-se o
impetrante Antonio Oswaldo no cargo que anteriormente ocupava, com direito ao
recebimento dos vencimentos correspondentes ao período de afastamento, com
correção monetária e com juros desde a notificação, e reconhecido o caráter
alimentar do crédito.”
É possível checar toda a tramitação do Mandado de Segurança aqui, inclusive a sentença em sua totalidade.
O
gabinete agradece toda a força e união de todos os integrantes Mandato
Coletivo. Obrigado pelo suporte e solidariedade! Este, sem dúvida, é um marco
na história política de nossa cidade!