sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Justiça: Storel retorna ao gabinete de Camolesi

Datado de 13 de janeiro de 2014, o parecer assinado pelo Promotor de Justiça da Vara da Fazenda Pública, opina pela nulidade da Portaria nº 175/13, de 31 de agosto de 2013, a qual exonerou o então Chefe de Gabinete Antonio O. Storel, e sua reintegração ao cargo no gabinete do vereador Paulo Camolesi.
A exoneração de Storel foi justificada pelo Presidente da Câmara como “quebra de confiança”. “No entanto, a confiança existente e que poderia ser quebrada era entre o chefe de gabinete e o vereador, nunca entre o chefe de gabinete e o Presidente da Câmara, “já que não existe relação de confiança entre ambos”, afirmou o promotor.
No último dia 17, a Exma. Sra. Dra. . Heloisa Margara da Silva Alcantara, Juíza de Direito Auxiliar da Vara da Fazenda Pública, sentenciou favoravelmente à Camolesi e Storel.
“Exigir relação de confiança entre os ocupantes dos gabinetes de vereança e o Chefe do Poder Legislativo municipal é ferir de morte o pluripartidarismo de nossa República e impedir qualquer movimento político de oposição.(grifo nosso)”, disse.
            A Juíza finaliza a sentença, declarando: “Diante do exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO SÉRGIO CAMOLESI e ANTONIO OSWALDO STOREL contra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, e CONCEDO a segurança, em parte, para declarar a nulidade da Portaria 175/2013, reintegrando-se o impetrante Antonio Oswaldo no cargo que anteriormente ocupava, com direito ao recebimento dos vencimentos correspondentes ao período de afastamento, com correção monetária e com juros desde a notificação, e reconhecido o caráter alimentar do crédito.”
             É possível checar toda a tramitação do Mandado de Segurança aqui, inclusive a sentença em sua totalidade.
            O gabinete agradece toda a força e união de todos os integrantes Mandato Coletivo. Obrigado pelo suporte e solidariedade! Este, sem dúvida, é um marco na história política de nossa cidade!




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá!
Antecipadamente agradecemos seu comentário.

Att.,
Mandato Coletivo