Através do Requerimento nº
025/2016 aprovado na Câmara, o vereador Paulo Camolesi questionou a Prefeitura
sobre o valor da taxa de condomínio cobrada dos adquirentes de apartamentos da EMDHAP
nos núcleos Piracicaba I, II e III, situados à Rua Corcovado, em Santa
Terezinha. Os questionamentos levantados por Camolesi no Requerimento, referem-se
ao número de núcleos, se houve processo licitatório para contratação da empresa
administradora do condomínio, quais são as responsabilidades contratuais da
empresa, quem é o responsável pela fiscalização da perfeita execução dos
serviços contratados, como é feita a cobrança do valor do condomínio aos
moradores, dados percentuais da situação de inadimplência e a quem é paga a
prestação pela aquisição do apartamento.
A resposta preparada pela EMDHAP
foi protocolada na Câmara no início do mês de abril e responde a todos os
quesitos formulados. Quanto ao número de núcleos, de quantos blocos é composto
cada um e quantos apartamentos existem, as informações são as seguintes:
*Piracicaba I –
localizado no prolongamento da Rua Corcovado em Santa Terezinha, contendo 30
blocos, com um total de 480 apartamentos.
*Piracicaba II –
na mesma localização, contendo 56 blocos e com 224 apartamentos.
*Piracicaba III –
na mesma localização, contendo 27 blocos e com 432 apartamentos.
Nestes núcleos, existe um total
de 1.136 apartamentos.
Quanto ao processo de escolha da
empresa administradora dos condomínios, a informação diz que “não é a EMDHAP o
ente competente para a escolha da empresa que tem por finalidade a
administração de cada condomínio. Após a entrega dos apartamentos e assinatura
dos contratos com a CAIXA, cada condomínio elege seu corpo diretivo e este é
quem escolhe os serviços que o empreendimento habitacional necessita, os
valores que cada condômino deverá pagar por eles, mês a mês, e a empresa
privada que exercerá a administração conjunta om o síndico e seus auxiliares
(sub-síndico e conselheiros)”.
Quanto às empresas contratadas
para administrar cada condomínio, a informação prestada pela EMDHAP foi a
seguinte:
*Piracicaba I: a síndica eleita é
a Sra. Elizangela Junqueira Calegari, residente no apto. 14 do bloco 17 e a
empresa contratada pelo condomínio (constituído com CNPJ) inicialmente foi a
Administradora GMV Soluções em Condomínio Ltda – ME, cujo contrato foi
rescindido posteriormente e então, contratada a empresa Bevi Administração. O
valor do condomínio pago por cada morador deste bloco é de R$ 120,00. Multiplicado
por 480 apartamentos, isso representa um valor de R$ 57.600,00 por mês.
*Piracicaba II: a síndica eleita
é a Sra. Michele Regina Sebastião, residente no apto. 21 do bloco 39 e a
empresa contratada pelo condomínio é a Bevi Administração. O valor do
condomínio pago por cada morador é de R$ 115.00. Multiplicado por 224
apartamentos, isso representa um valor de R$25.700,00 por mês.
*Piracicaba III: a síndica eleita
é a Sra. Kely Cristina Aparecida Soares e empresa contratada atualmente pelo
condomínio é a GCon – Gestão de Condomínios. O valor da taxa condominial é de
R$ 90,00. Portanto, multiplicando o valor por 432 apartamentos, representa um
total de R$ 38.880,00.
Os três condomínios que somam um
total de 1.136 apartamentos, representam um custo mensal da taxa de condomínio,
no valor de R$ 122.240,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais)
mensais, valor que, numa primeira análise, parece ser muito elevado.
A respeito dos serviços que a
empresa responsável pelo condomínio deve prestar, na ata da Assembleia Geral Ordinária
do Piracicaba I, realizada em 31 de julho de 2014, consta o seguinte:
“...definiu-se que o ideal seria portaria 24 horas, zelador, serviços gerais,
segurança com ronda e moto, administradora, considerando ainda outros serviços:
despesas de água e luz da área comum, equipamentos, telefone, material de
limpeza, seguro da área comum, manutenção dos equipamentos e inadimplência”. Já
na Cláusula Quarta do Contrato assinado entre o Condomínio e a empresa, estão
especificados 11 itens que constituem as atribuições da empresa versando sobre
as ações burocráticas de administração do condomínio.
Sobre a responsabilidade pela
fiscalização da execução adequada dos serviços executados pela empresa
contratada, a informação é que cabe aos síndicos e subsíndicos tal atribuição.
A respeito da forma de cobrança da taxa condominial, a informação é de que é
feita através de boletos mensais emitidos pelas empresas contratadas.
A resposta informa ainda que os
apartamentos do condomínio não são de propriedade da EMDHAP, mas sim do
FAR/CAIXA (Fundo de Arrendamento Residencial/Caixa Econômica Federal) e a
prestação da aquisição do apartamento é paga diretamente na CAIXA.
Sobre a inadimplência, os índices
mais elevados referem-se ao Condomínio Piracicaba II que apresentou os
seguintes percentuais: 2014 (janeiro a dezembro): 90%; 2015 (janeiro a
dezembro): 91%. Já o Condomínio Piracicaba III apresentou os seguintes índices:
2015 (janeiro a dezembro): 89%; 2016 (janeiro a março): 86%. O Condomínio Piracicaba
I apresentou os seguintes índices de inadimplência: 2014 (outubro a dezembro):
40%; 2015 (janeiro a dezembro): 47%; 2016 janeiro a março): 65%.
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