quarta-feira, 4 de maio de 2016

EMDHAP RESPONDE SOBRE VALOR DA TAXA DE CONDOMÍNIO EM APARTAMENTOS

Através do Requerimento nº 025/2016 aprovado na Câmara, o vereador Paulo Camolesi questionou a Prefeitura sobre o valor da taxa de condomínio cobrada dos adquirentes de apartamentos da EMDHAP nos núcleos Piracicaba I, II e III, situados à Rua Corcovado, em Santa Terezinha. Os questionamentos levantados por Camolesi no Requerimento, referem-se ao número de núcleos, se houve processo licitatório para contratação da empresa administradora do condomínio, quais são as responsabilidades contratuais da empresa, quem é o responsável pela fiscalização da perfeita execução dos serviços contratados, como é feita a cobrança do valor do condomínio aos moradores, dados percentuais da situação de inadimplência e a quem é paga a prestação pela aquisição do apartamento.

A resposta preparada pela EMDHAP foi protocolada na Câmara no início do mês de abril e responde a todos os quesitos formulados. Quanto ao número de núcleos, de quantos blocos é composto cada um e quantos apartamentos existem, as informações são as seguintes:

*Piracicaba I – localizado no prolongamento da Rua Corcovado em Santa Terezinha, contendo 30 blocos, com um total de 480 apartamentos.

*Piracicaba II – na mesma localização, contendo 56 blocos e com 224 apartamentos.

*Piracicaba III – na mesma localização, contendo 27 blocos e com 432 apartamentos.

Nestes núcleos, existe um total de 1.136 apartamentos.

Quanto ao processo de escolha da empresa administradora dos condomínios, a informação diz que “não é a EMDHAP o ente competente para a escolha da empresa que tem por finalidade a administração de cada condomínio. Após a entrega dos apartamentos e assinatura dos contratos com a CAIXA, cada condomínio elege seu corpo diretivo e este é quem escolhe os serviços que o empreendimento habitacional necessita, os valores que cada condômino deverá pagar por eles, mês a mês, e a empresa privada que exercerá a administração conjunta om o síndico e seus auxiliares (sub-síndico e conselheiros)”.

Quanto às empresas contratadas para administrar cada condomínio, a informação prestada pela EMDHAP foi a seguinte:

*Piracicaba I: a síndica eleita é a Sra. Elizangela Junqueira Calegari, residente no apto. 14 do bloco 17 e a empresa contratada pelo condomínio (constituído com CNPJ) inicialmente foi a Administradora GMV Soluções em Condomínio Ltda – ME, cujo contrato foi rescindido posteriormente e então, contratada a empresa Bevi Administração. O valor do condomínio pago por cada morador deste bloco é de R$ 120,00. Multiplicado por 480 apartamentos, isso representa um valor de R$ 57.600,00 por mês.

*Piracicaba II: a síndica eleita é a Sra. Michele Regina Sebastião, residente no apto. 21 do bloco 39 e a empresa contratada pelo condomínio é a Bevi Administração. O valor do condomínio pago por cada morador é de R$ 115.00. Multiplicado por 224 apartamentos, isso representa um valor de R$25.700,00 por mês.

*Piracicaba III: a síndica eleita é a Sra. Kely Cristina Aparecida Soares e empresa contratada atualmente pelo condomínio é a GCon – Gestão de Condomínios. O valor da taxa condominial é de R$ 90,00. Portanto, multiplicando o valor por 432 apartamentos, representa um total de R$ 38.880,00.

Os três condomínios que somam um total de 1.136 apartamentos, representam um custo mensal da taxa de condomínio, no valor de R$ 122.240,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais) mensais, valor que, numa primeira análise, parece ser muito elevado.

A respeito dos serviços que a empresa responsável pelo condomínio deve prestar, na ata da Assembleia Geral Ordinária do Piracicaba I, realizada em 31 de julho de 2014, consta o seguinte: “...definiu-se que o ideal seria portaria 24 horas, zelador, serviços gerais, segurança com ronda e moto, administradora, considerando ainda outros serviços: despesas de água e luz da área comum, equipamentos, telefone, material de limpeza, seguro da área comum, manutenção dos equipamentos e inadimplência”. Já na Cláusula Quarta do Contrato assinado entre o Condomínio e a empresa, estão especificados 11 itens que constituem as atribuições da empresa versando sobre as ações burocráticas de administração do condomínio.

Sobre a responsabilidade pela fiscalização da execução adequada dos serviços executados pela empresa contratada, a informação é que cabe aos síndicos e subsíndicos tal atribuição. A respeito da forma de cobrança da taxa condominial, a informação é de que é feita através de boletos mensais emitidos pelas empresas contratadas.

A resposta informa ainda que os apartamentos do condomínio não são de propriedade da EMDHAP, mas sim do FAR/CAIXA (Fundo de Arrendamento Residencial/Caixa Econômica Federal) e a prestação da aquisição do apartamento é paga diretamente na CAIXA.

Sobre a inadimplência, os índices mais elevados referem-se ao Condomínio Piracicaba II que apresentou os seguintes percentuais: 2014 (janeiro a dezembro): 90%; 2015 (janeiro a dezembro): 91%. Já o Condomínio Piracicaba III apresentou os seguintes índices: 2015 (janeiro a dezembro): 89%; 2016 (janeiro a março): 86%. O Condomínio Piracicaba I apresentou os seguintes índices de inadimplência: 2014 (outubro a dezembro): 40%; 2015 (janeiro a dezembro): 47%; 2016 janeiro a março): 65%.

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