Elevado número de ocorrências e mínimo de multas Foto: Leonardo Quintao |
Através do Requerimento nº
024/2016, protocolado na Câmara no início de fevereiro deste ano, o vereador
Paulo Camolesi solicitou explicações ao Chefe do Executivo sobre as causas de o
Pelotão Ambiental ter apresentado um Relatório em resposta a Requerimento
anterior (Requerimento nº 857/2015) informando um elevado número de ocorrências
e um número mínimo de multas. Em 2015, por exemplo, o Relatório informa que
foram feitas 2.084 ocorrências de perturbação ao sossego público, com 227
notificações preliminares e apenas 40 multas – 11,9%, sendo que em 2014 esse
percentual foi de 3,6% e em 2013, de 2,6%.
Diante desses números e das
dúvidas do Grupo de Moradores da Vila Independência que, desde setembro de 2015
vem se reunindo mensalmente para tentar encontrar solução para a perturbação do
sossego público provocada pelas repúblicas de estudantes, Camolesi pediu
esclarecimentos sobre quais são os procedimentos adotados pelo Pelotão
Ambiental para que uma ocorrência se transforme em multa? Se existem
procedimentos que independem das ações do Pelotão Ambiental e necessitam da
manifestação de denunciante? Porque há essa discrepância entre ocorrências e
multas sem que as ocorrências produzam os efeitos desejados? E se, do montante
arrecadado com as multas uma parte vai para o Pelotão Ambiental se estruturar
melhor?
A resposta, que chegou à Câmara
no dia 10 de março, através do ofício 229/2016 GP/dcs, vem assinada pelo
Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente, engº agrº Francisco Rogério
Vidal e Silva, nos seguintes termos:
“Em atenção ao Requerimento nº
24/16, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Camolesi, informamos que todas as
denúncias recebidas no telefone do Pelotão Ambiental ou através do SIP 156, são
registradas e encaminhadas aos Guardas Civis para fiscalizarem. Constatando-se alguma irregularidade, o
estabelecimento, residência, república e outros, pessoa física ou jurídica, os
mesmos serão notificados, se o problema não for sanado, e ocorrer outra
denúncia do mesmo local, após os procedimentos administrativos (nova vistoria
ou avaliação de ruídos, no caso de som alto), será transformada em multa (auto
de infração), e no caso de estabelecimentos (bares, clubes, empresas), no
máximo na terceira autuação, será encaminhado à Secretaria Municipal de
Finanças para cassação do Alvará de Funcionamento.
Existem alguns tipos de
reclamações que dependem do reclamante, ou seja, como testemunha do local dos
fatos da fonte da emissão de ruídos, onde há Perturbação do Sossego Público, e
independe do Pelotão Ambiental. O contribuinte poderá registrar uma denúncia
formal no Ministério Público do Meio Ambiente, referente aos problemas, e os
denunciados deverão adequar seus estabelecimentos conforme a legislação
municipal, antes mesmo de serem comunicados pelos agentes públicos. Encontra-se
disponível no sitio da Prefeitura, as legislações referentes ao assunto. Quanto
ao valor advindo das multas (Auto de Infração), são recolhidos ao cofre
público, não temos uma estimativa de quanto é destinado ao Pelotão Ambiental”.
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