quinta-feira, 5 de maio de 2016

RESPOSTA DA SEDEMA SOBRE POUCAS MULTAS DO PELOTÃO AMBIENTAL

Elevado número de ocorrências e mínimo de multas
Foto: Leonardo Quintao
Através do Requerimento nº 024/2016, protocolado na Câmara no início de fevereiro deste ano, o vereador Paulo Camolesi solicitou explicações ao Chefe do Executivo sobre as causas de o Pelotão Ambiental ter apresentado um Relatório em resposta a Requerimento anterior (Requerimento nº 857/2015) informando um elevado número de ocorrências e um número mínimo de multas. Em 2015, por exemplo, o Relatório informa que foram feitas 2.084 ocorrências de perturbação ao sossego público, com 227 notificações preliminares e apenas 40 multas – 11,9%, sendo que em 2014 esse percentual foi de 3,6% e em 2013, de 2,6%.

Diante desses números e das dúvidas do Grupo de Moradores da Vila Independência que, desde setembro de 2015 vem se reunindo mensalmente para tentar encontrar solução para a perturbação do sossego público provocada pelas repúblicas de estudantes, Camolesi pediu esclarecimentos sobre quais são os procedimentos adotados pelo Pelotão Ambiental para que uma ocorrência se transforme em multa? Se existem procedimentos que independem das ações do Pelotão Ambiental e necessitam da manifestação de denunciante? Porque há essa discrepância entre ocorrências e multas sem que as ocorrências produzam os efeitos desejados? E se, do montante arrecadado com as multas uma parte vai para o Pelotão Ambiental se estruturar melhor?

A resposta, que chegou à Câmara no dia 10 de março, através do ofício 229/2016 GP/dcs, vem assinada pelo Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente, engº agrº Francisco Rogério Vidal e Silva, nos seguintes termos:

“Em atenção ao Requerimento nº 24/16, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Camolesi, informamos que todas as denúncias recebidas no telefone do Pelotão Ambiental ou através do SIP 156, são registradas e encaminhadas aos Guardas Civis para fiscalizarem. Constatando-se alguma irregularidade, o estabelecimento, residência, república e outros, pessoa física ou jurídica, os mesmos serão notificados, se o problema não for sanado, e ocorrer outra denúncia do mesmo local, após os procedimentos administrativos (nova vistoria ou avaliação de ruídos, no caso de som alto), será transformada em multa (auto de infração), e no caso de estabelecimentos (bares, clubes, empresas), no máximo na terceira autuação, será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para cassação do Alvará de Funcionamento.

Existem alguns tipos de reclamações que dependem do reclamante, ou seja, como testemunha do local dos fatos da fonte da emissão de ruídos, onde há Perturbação do Sossego Público, e independe do Pelotão Ambiental. O contribuinte poderá registrar uma denúncia formal no Ministério Público do Meio Ambiente, referente aos problemas, e os denunciados deverão adequar seus estabelecimentos conforme a legislação municipal, antes mesmo de serem comunicados pelos agentes públicos. Encontra-se disponível no sitio da Prefeitura, as legislações referentes ao assunto. Quanto ao valor advindo das multas (Auto de Infração), são recolhidos ao cofre público, não temos uma estimativa de quanto é destinado ao Pelotão Ambiental”.

Analisando a resposta, percebe-se que foi feita uma dissertação prolixa, sem contudo se ater aos questionamentos formulados no Requerimento, deixando portanto muita coisa sem os esclarecimentos necessários para oferecer à população interessada. 

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