quarta-feira, 21 de outubro de 2015

20/10/15-MEMÓRIA DA REUNIÃO DO GRUPO COMUNITÁRIO VILA REZENDE DO MANDATO COLETIVO

Data: 20/10/2015 – 3ª feira – 19h30min.

Local: Centro de Pastoral da Paróquia Imaculada Conceição – Vila Rezende.

Presentes: Carlos Cascadan, Lucia Cascadan, Juan Sebastianes e Antonio Oswaldo Storel.

Reflexão Bíblica: II Prudência no Falar – Eclesiástico 5, 9-15: buscando analisar as afirmações bíblicas no contexto da realidade atual, o grupo participou bem desta reflexão, levantando vários exemplos de como o falar de forma intempestiva e impensada traz sérios problemas para as pessoas, como diz o versículo 12: “Falar pode trazer honra ou desonra, e a língua do homem é sua ruína".

Estudos: Discussão sobre a situação do SEMAE, avaliando o Requerimento nº 645/2015 do Vereador Paulo Camolesi e a respectiva resposta do SEMAE. Diante da rejeição do Projeto de Resolução nº  018/2015 pela Câmara, que propunha a criação de uma Comissão de Estudos para a situação do SEMAE que pela 2ª vez no ano de 2015, aumentou a tarifa de água e esgoto em percentual elevado e de forma escalonada, com a justificativa de que há necessidade de reequilibrar a situação financeira do órgão e diante da atual execução da contratação da empresa Águas do Mirante através de uma PPP para se responsabilizar por todo o trabalho com o esgoto da cidade. O grupo concordou com a opinião de outros grupos do MC em elaborar uma representação ao Ministério Público, encaminhando toda a documentação obtida através do Requerimento ou por outras formas para que o Promotor possa anexar ao processo já existente. O grupo já assinou a representação.

Outros assuntos: o grupo também leu e comentou um documento intitulado “Por que se filiar a um partido político” com informações importantes sobre os partidos hoje existentes. Também foi sugerido que se pense em organizar uma mesa de debates sobre o tema “Auditoria da Dívida Pública” procurando levar conscientização ao povo sobre o assunto que corroe 47% do orçamento da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá!
Antecipadamente agradecemos seu comentário.

Att.,
Mandato Coletivo