segunda-feira, 1 de junho de 2015

Hospitais terão que informar ao MP e ao Conselho Tutelar dados de pacientes com problemas de alcoolismo e drogas






Foi aprovado na última segunda-feira (25), projeto de lei complementar, acrescentando seis novos artigos na lei 221 / 08, que dispõe sobre as obrigatoriedades da Secretaria de Saúde e afins na questão de higiene e saúde pública no município de Piracicaba - SP.



Os novos artigos passam a obrigar hospitais e clinicas particulares a gerarem relatórios e notificarem o Conselho Tutelar e o Ministério Público (MP) quando houver crianças ou adolescentes que derem entrada com problemas de alcoolismo ou drogas.



Segundo a justificativa do projeto, pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia) apontou que 50,3% dos jovens já tomaram ao menos "uma lata de cerveja, uma taça de vinho, uma dose de cachaça ou um uísque" diz.



O projeto não explica o que o Conselho e o MP devem fazer com os dados, mas permitirá um acompanhamento atento aos jovens e suas famílias. "A finalidade do presente projeto é proporcionar uma garantia de que essa exposição da responsabilidade paterna ocorra, tendo em vista as muitas vezes em que o consumo de bebida alcoólica pelo adolescente fica omisso" diz a justificativa salientando a necessidade da família do paciente "expor-lhes a preocupação com sua saúde e segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao uso e abuso do álcool dentro e fora de casa", completa André Bandeira, autor do projeto.



Caso as unidades particulares não transmitam as informações, a multa inicial é de R$ 800 podendo ser dobrada em uma segunda notificação. Fica ainda determinada na lei que o acesso as informações devem ser somente da equipe de atendimento sendo responsabilidade da instituição privada os cuidados para que os dados sejam repassados de maneira segura afim de preservar a identidade e imagem dos pacientes e suas famílias.



O projeto deixa em aberto a possibilidade do Poder Executivo em ampliar os artigos para os serviços municipais. Vereador não pode fazer leis que acarretem em gastos ou serviços ao município.

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