Situação não se repetirá a partir de Lei Complementar de iniciativa de Camolesi Foto: Divulgação |
Importante ressaltar que o
estabelecido por essa Lei vale a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, para os loteamentos cujos projetos forem aprovados a partir dessa
data. Porém, não são poucos os casos de proprietários de imóveis que se veem em
situação difícil ao ter que solicitar da CPFL a mudança de um poste situado em
frente ao seu imóvel, em local que dificulta ou mesmo impede a entrada e saída
de veículos. O custo do serviço de remoção de poste estabelecido pela CPFL não
é baixo e está estimado em mais ou menos R$ 8 mil, o que tem dificultado aos
munícipes a solução do problema.
No sentido de se pensar em uma
solução para esses casos, o Vereador Paulo Camolesi apresentou Indicação n] 1646/15 ao
Chefe do Executivo para que procure estabelecer uma articulação com a CPFL,
dividindo o custo dessa remoção em três partes iguais, ficando uma para a
Prefeitura, uma para a CPFL e uma para o proprietário, porém, até hoje não se
tem notícia de nenhuma providência nesse sentido ou de se buscar uma outra
alternativa para esse problema.
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