terça-feira, 29 de setembro de 2015

POSTES NAS DIVISAS DOS LOTES: LEI DE CAMOLESI É APROVADA


Situação não se repetirá a partir de
Lei Complementar de iniciativa de Camolesi
Foto: Divulgação
Foi aprovado em segunda discussão na Câmara, na reunião ordinária do dia 28/09/2015, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2015 de autoria do Vereador Paulo Camolesi, que estabelece a obrigatoriedade para os empreendedores de loteamentos em colocarem os postes da rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública nas divisas dos lotes, acabando com um problema antigo para os adquirentes dos lotes, ou seja, a dificuldade em ter o poste em qualquer lugar da frente do lote.

Importante ressaltar que o estabelecido por essa Lei vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, para os loteamentos cujos projetos forem aprovados a partir dessa data. Porém, não são poucos os casos de proprietários de imóveis que se veem em situação difícil ao ter que solicitar da CPFL a mudança de um poste situado em frente ao seu imóvel, em local que dificulta ou mesmo impede a entrada e saída de veículos. O custo do serviço de remoção de poste estabelecido pela CPFL não é baixo e está estimado em mais ou menos R$ 8 mil, o que tem dificultado aos munícipes a solução do problema.

No sentido de se pensar em uma solução para esses casos, o Vereador Paulo Camolesi apresentou Indicação n] 1646/15 ao Chefe do Executivo para que procure estabelecer uma articulação com a CPFL, dividindo o custo dessa remoção em três partes iguais, ficando uma para a Prefeitura, uma para a CPFL e uma para o proprietário, porém, até hoje não se tem notícia de nenhuma providência nesse sentido ou de se buscar uma outra alternativa para esse problema.


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