sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Audiência Pública para discutir tarifa de água será dia 1º de março

Tarifa de água é uma das principais preocupações do piracicabano.
Foto: Divulgação
Em reunião realizada no último dia 04, quinta-feira, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o Requerimento nº 066/2016, assinado pelos vereadores Laercio Trevisan Jr., Paulo Camolesi, Francisco Almeida, José Antônio Fernandes Paiva e Dirceu Alves da Silva, que convoca o presidente e a procuradora jurídica do SEMAE e convida o Prefeito, o diretor geral da ARES-PCJ e o presidente da empresa Águas do Mirante, para participarem de uma Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 1º de março, às 19 horas, no Plenário Francisco Antonio Coelho, para discutir o reajuste da tarifa de água da cidade, bem como possíveis causas do desequilíbrio financeiro que vem ocorrendo no SEMAE e que tem sido usado como justificativa para os reajustes.

A ideia dessa iniciativa partiu do vereador Paulo Camolesi, cujo gabinete se comunicou com o gabinete do vereador Laercio Trevisan e se articularam aos demais para conseguir essa aprovação importante para a população poder participar da discussão. Votaram contrários ao Requerimento de audiência pública os vereadores José Longatto e Pedro Kawai.

Outro fato importante ocorrido na mesma sessão da Câmara foi a votação do Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei  nº 268/15, autoria do vereador Laércio Trevisan, que revoga integralmente a Lei Nº 7.371, a qual “dispõe sobre a ratificação integral do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Direito Público Agência Reguladora dos Serviços de saneamento das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ).” 

A Lei nº 7.371, aprovada em 2012, diz respeito ao consórcio público com a Agência Ares PCJ e os protocolos de intenções. Por conta dessa lei e consórcio, o aumento da tarifa de água não passa mais pela aprovação da Câmara de Vereadores, como está previsto na Lei Orgânica do Município:

"Art. 207. A estrutura tarifária a ser estabelecida para cobrança dos serviços de saneamento básico deverá contemplar os critérios de justiça social, os níveis de renda dos munícipes e o uso adequado e eficiente da parte dos usuários.


Parágrafo único. Os critérios a serem adotados no estabelecimento das tarifas deverão ser submetidos à avaliação periódica da Câmara de Vereadores e das entidades representativas da sociedade."

 Revogada tal lei, o procedimento de votação da tarifa voltaria ao Legislativo piracicabano. No entanto, foi emitido um parecer contrário que, dentre outros aspectos, expôs ser ilegal a iniciativa do vereador a esse tipo de projeto. Votaram contra o parecer contrário Paulo Camolesi, Laércio Trevisan, Chico Almeida, Dirceu Alves, Paiva e Paulo Campos.

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