Tarifa de água é uma das principais preocupações do piracicabano. Foto: Divulgação |
Outro fato importante ocorrido na mesma sessão da Câmara foi a votação do Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 268/15, autoria do vereador Laércio Trevisan, que revoga integralmente a Lei Nº 7.371, a qual “dispõe sobre a ratificação integral do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Direito Público Agência Reguladora dos Serviços de saneamento das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ).”
A Lei nº 7.371, aprovada em 2012, diz respeito ao consórcio público com a Agência Ares PCJ e os protocolos de intenções. Por conta dessa lei e consórcio, o aumento da tarifa de água não passa mais pela aprovação da Câmara de Vereadores, como está previsto na Lei Orgânica do Município:
Revogada tal lei, o procedimento de votação da tarifa voltaria ao Legislativo piracicabano. No entanto, foi emitido um parecer contrário que, dentre outros aspectos, expôs ser ilegal a iniciativa do vereador a esse tipo de projeto. Votaram contra o parecer contrário Paulo Camolesi, Laércio Trevisan, Chico Almeida, Dirceu Alves, Paiva e Paulo Campos.
"Art. 207. A estrutura tarifária a ser estabelecida para
cobrança dos serviços de saneamento básico deverá contemplar os critérios de
justiça social, os níveis de renda dos munícipes e o uso adequado e eficiente
da parte dos usuários.
Parágrafo único. Os
critérios a serem adotados no estabelecimento das tarifas deverão ser
submetidos à avaliação periódica da Câmara de Vereadores e das entidades
representativas da sociedade."
Revogada tal lei, o procedimento de votação da tarifa voltaria ao Legislativo piracicabano. No entanto, foi emitido um parecer contrário que, dentre outros aspectos, expôs ser ilegal a iniciativa do vereador a esse tipo de projeto. Votaram contra o parecer contrário Paulo Camolesi, Laércio Trevisan, Chico Almeida, Dirceu Alves, Paiva e Paulo Campos.
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