quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Mandato Coletivo é contra a venda de bebidas alcoólicas nos estádios

Foto: divulgação
Utilizando a estratégia de discutir nos grupos do Mandato Coletivo os projetos de lei que tramitam na Câmara para orientar o seu voto no Plenário, o vereador Paulo Camolesi está se posicionando contrário ao PL nº 349/2015, que libera a venda de cerveja e chopp nos estádios de futebol e ginásios em Piracicaba, após ter o assunto discutido nos grupos que firmaram essa posição por unanimidade.

Paulo Camolesi também decidiu ouvir a opinião da Polícia Militar, através de contato telefônico de seu chefe de gabinete com o Major Roberto que está substituindo o Tenente Coronel Félix (em férias), no comando do 10ºBPMI. Este informou que não restam dúvidas de que a bebida alcoólica altera o comportamento das pessoas que podem provocar distúrbios nas dependências do estádio ou ginásio e citou a Lei estadual nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, assinada pelo governador Mario Covas, que diz: "Art. 5º - Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1º ficam proibidas a venda, a distribuição ou a utilização de: I – bebidas alcoólicas; .... Art. 6º - A proibição aludida no inciso I do artigo anterior estende-se, nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte".

Assim, mais uma vez, o Mandato Coletivo é utilizado como instrumento de participação popular, dando sustentação ao vereador na votação de um assunto de elevado interesse da população no Plenário. Houvesse na Câmara vários mandatos que se sustentassem nessa prática, por certo a representação popular seria muito mais autêntica e as votações dos vereadores teriam muito mais forte a marca da vontade popular.

Camolesi acha que se é para ajudar o XV financeiramente, é muito mais correto que a população contribua com o valor de R$ 1,00 colocado nas contas do SEMAE.

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Att.,
Mandato Coletivo