Foto: divulgação |
Utilizando a estratégia de
discutir nos grupos do Mandato Coletivo os projetos de lei que tramitam na
Câmara para orientar o seu voto no Plenário, o vereador Paulo Camolesi está se
posicionando contrário ao PL nº 349/2015,
que libera a venda de cerveja e chopp nos estádios de futebol e ginásios em
Piracicaba, após ter o assunto discutido nos grupos que firmaram essa posição
por unanimidade.
Paulo Camolesi também decidiu
ouvir a opinião da Polícia Militar, através de contato telefônico de seu chefe
de gabinete com o Major Roberto que está substituindo o Tenente Coronel Félix
(em férias), no comando do 10ºBPMI. Este informou que não restam dúvidas de que
a bebida alcoólica altera o comportamento das pessoas que podem provocar
distúrbios nas dependências do estádio ou ginásio e citou a Lei estadual nº
9.470, de 27 de dezembro de 1996, assinada pelo governador Mario Covas, que
diz: "Art. 5º - Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no
Artigo 1º ficam proibidas a venda, a distribuição ou a utilização de: I –
bebidas alcoólicas; .... Art. 6º - A proibição aludida no inciso I do artigo
anterior estende-se, nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância
das entradas dos estádios e ginásios de esporte".
Assim, mais uma vez, o Mandato
Coletivo é utilizado como instrumento de participação popular, dando
sustentação ao vereador na votação de um assunto de elevado interesse da
população no Plenário. Houvesse na Câmara vários mandatos que se sustentassem
nessa prática, por certo a representação popular seria muito mais autêntica e
as votações dos vereadores teriam muito mais forte a marca da vontade popular.
Camolesi acha que se é para
ajudar o XV financeiramente, é muito mais correto que a população contribua com
o valor de R$ 1,00 colocado nas contas do SEMAE.
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Att.,
Mandato Coletivo