terça-feira, 11 de junho de 2013

ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DA PREFEITURA - NOVA PASSARELA


Uma das funções mais importantes do Vereador é a de fiscalizar ações do Prefeito, acompanhando de perto a execução de obras. O Mandato Coletivo está tornando público o acompanhamento da construção da nova passarela que ligou a Av. Beira Rio ao Engenho. 

Através do Requerimento nº 488/2013, conseguimos documentos que nos permitiram elaborar o resumo abaixo. Aqueles que entendem do projeto, poderão verificar o que está certo e o que pode estar errado como a não previsão correta de materiais e obras, como concreto, ferro, tubo de aço carbono. Outro ponto a ser verificado é a altura do guarda corpo, com cerca de um metro de altura, que pode representar risco de queda à população.  


EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 18/2011, com data de 27 de abril de 2011, assinado pela funcionária Maria Angelina Chiquito Alanis, Diretora do Departamento de Material e Patrimônio. ATA DE ABERTURA: datada de 31/05/2011, tendo como participantes as empresas: SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTERUÇÕES LTDA., representada pelo Sr. Luis Carlos Domingos e BEMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., representada pela Sra. Beatriz R. Torquato Ferreira. Presente o Sr. Fernando Luis Stella, representante da Unidade Requisitante. Assinam, além destes, Maria Angelina Chiquito Alanis, presidente, e Valéria Pavan Ignácio Janquima, Fabiana Aparecida Martins da Silva, Cintia Carla Namizaki Padoan, Adriana Cristina Alcarde Zotelli e Renato Alves de Oliveira, membros da Comissão.

DELIBERAÇÃO: SUSPENDER OS TRABALHOS E ENCAMINHAR A UNIDADE REQUISITANTE para análise e parecer quanto à regularidade dos atestados e declarações. ATA DE HABILITAÇÃO: datada de 06/06/2011. DELIBERAÇÃO: INABILITAR a empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por descumprir o item 7.2.17 (não comprovou as parcelas de maior relevância: escavação em rocha com ar comprimido e obra de arte especial em concreto pelo método construtivo estaiado) e HABILITAR a empresa BEMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Não havendo manifestação de recurso no prazo de 05 dias úteis, ficou marcado para dia 17/06/2011, às 14hs a abertura do envelope 2- Proposta. Assinam a Presidente e os membros da Comissão.

ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DO ENVELOPE 2: Data: 17/06/2011; participante a empresa BEMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., representada pela Sra. Beatriz R. Torquato Ferreira. Presente o Sr. Fernando Luis Stella, representante da Unidade Requisitante. DELIBERA: classificar e aprovar a proposta da empresa BEMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. , QUE ABRIU MÃO DO PRAZO RECURSAL. Assinam, além dos representantes presentes, a Presidente e os membros da Comissão.

CONTRATO que entre si fazem. Data: 04/08/2011; Prazo: 240 dias; Valor: R$ 3.083.443,55. Assinam: O Prefeito Barjas Negri e Diretor Executivo da empresa, Onei Torquato Ferreira. ORDEM DE SERVIÇO: 19/09/2011; MEDIÇÕES: 01-30/09/2011- R$ 216.400.93; 02: 31/10/2011-R$ 281.132,65; 03: 30/11/2011-R$ 209.289,90; 04: 30/12/2011-R$205.192,97; 05: 31/01/2012-R$ 315.214,04; 06: 29/02/12-R$ 306.112,11; 07: 30/03/2012-R$364.919,56; 08: 30/04/2012-R$116.828,99; 09: 31/05/2012-R$120.732,43; 10: 29/06/2012-R$ 145.404,82; 11: 31/07/2012-R$ 113.397,86; 12: 31/08/2012-R$ 320.356,33; 13: 28/09/2012-R$ 79.006,02; 14: 31/10/2012-R$ 53.124,05; 15: 30/11/2012-R$ 61.032,56; 16: 28/12/2012-R$ 41.343,20; 17: 31/01/2013-R$ 66.982,00; 18: 25/02/2013-R$ 66.973; TOTAL: R$ 3.083.443,42

ADITAMENTOS: 01: 06/07/2012-R$ 321.787,24; 02: 31/12/2012- R$ 378.240,50; TOTAL: R$ 700.027,74 (22,71% do valor do contrato). ADITAMENTOS DE PRAZO: Prazo inicial - 240 dias + 120 dias + 165 dias= 525d. JUSTIFICATIVA PARA ADITIVO 2: Ofício B89 – DIR 0116/2012 datado de 30 de julho de 2012 – Da BEMA para a PREFEITURA:

SUPRESSÕES X ACRÉSCIMOS:
1.- Acreditamos ser esta uma das mais diferenciadas, aprimoradas e modernas obras de engenharia do interior do Estado de São Paulo.
2.- Para concretizá-la, executando-a dentro das normatizadas especificações técnicas mundiais, nossas equipes de engenheiros e técnicos tem disponibilizado de toda abrangente desenvoltura exigida pelos detalhamentos do projeto.
3.- Por mais compilado e completo que possa ser um projeto básico editalício, muitas minúcias ficam impossibilitadas de serem previstas e enxergadas na fase licitatória, tornando-se imprescindível a equalização (supressões x acréscimos), na fase executiva.
4.- Assim, no transcorrer do desenvolvimento dos projetos executivos e mesmo durante a fase obreira, algumas adequações se fazem necessárias.
5.- Para vossa análise e apreciação juntamos específico quadro quântico supressões x acréscimos, compilado a partir do projeto executivo e das condições individualizados locais.
6.- Solicitamos possíveis urgentes pronunciamentos e autorizações para execução destes serviços acrescidos, considerando-se necessários o prosseguimento seqüencial das atividades obreiras.
7.- Em qualquer circunstância, colocamo-nos ao inteiro dispor para fornecer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente (ass.) Onei Torquato Ferreira (Diretor Executivo). Engº Arthur A. A. Ribeiro Neto (Secretário Municipal de Obras). Engº Werner G. M. Bassinello (SEMOB)

ALGUNS EXEMPLOS DO QUE AUMENTOU:

EXEMPLO
PREVISTO
EXECUTADO
Diferença em R$
Escavação em solo-ar comprimido
12,32 m3
41,22 m3
39.037,25
Escavação em rocha-ar comprimido
46,17 m3
99,70 m3
169.397,29
Aço CA 50
5.541,20 kg
9.055,00 kg
19.325,00
Concreto 25MPa
76,96 m3
140,92 m3
27.072,35
Forma curva p/ concreto
nada previsto
440,82 m3
39.576,82
Cimbramento
155,40 m3
846,00 m3
21.339,54


CONCLUSÃO: Numa análise apenas do ponto de vista legal, chega-se à conclusão de que o percentual do aditamento (22,71%) está dentro do limite da lei (25%).
A análise técnica para saber se os aumentos aditados foram realmente necessários, exigiria a apreciação de um especialista no assunto. Então fica muito difícil afirmar qualquer coisa nesse sentido. No Aditamento 2 existem muitas coisas que não foram previstas (como os tubos de aço carbono de várias medidas que chegam a somar R$ 183.023,48) e não há como determinar os motivos porque não foram previstos no Edital.

Enfim, o Requerimento é o instrumento adequado que o Vereador pode utilizar para a fiscalização do Executivo. É muito importante que, obtida a resposta e feita a análise, os dados sejam levados ao conhecimento da população


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Att.,
Mandato Coletivo