Foto: Fabrice Desmonts |
Quando a REDE teve seu registro deferido pelo TSE, em 22 de setembro
de 2015, a lei vigente considerava a criação de novo partido como uma das
hipóteses de justa causa para que mandatários mudassem de partido, no prazo de
30 (trinta) dias.
Todavia, no curso desses 30 (trinta) dias, entrou em vigor a
minirreforma eleitoral e excluiu essa hipótese de mudança de partido.
Diante do flagrante prejuízo, a Rede Sustentabilidade ajuizou a ADI 5398 no STF. O ministro Luis Roberto Barroso, em 9 de novembro de
2015, deferiu medida liminar, determinando que fosse devolvido o prazo de 30
dias para novas filiações, aos partidos novos já registrados no TSE, sem que os
novos filiados perdessem os cargos eletivos eventualmente ocupados.
Porém, o TRE-SP vem entendendo que o prazo começaria a contar em
22/09/2015 (data do registro no TSE). Tal interpretação está equivocada, tanto
que o Tribunal Superior Eleitoral, em casos semelhantes, vem mantendo
interpretação de que a medida liminar deferida nos autos da ADI 5398 devolveu
o prazo integral às novas legendas, resguardando assim o mandato de quem migrou
dentro do prazo de validade da liminar, ou seja, de 09/11/2015 a 09/12/2015.
O Departamento Jurídico Nacional da REDE SUSTENTABILIDADE entende que a
interpretação conferida pelo TRE-SP quanto à contagem do prazo está
equivocada e que as decisões proferidas contrárias à jurisprudência do TSE e
decisão do liminar do STF serão reformadas.
Em casos semelhantes como o do vereador Claudinei Vivo Perfeito, do município de Mendonça/SP, e do vereador Cesar Rocha, município de Valinhos/SP,
o TRE/SP atribuiu efeito suspensivo ao recurso de Embargos interposto pela REDE
e pelos mandatários determinando o retorno dos mesmos para o cargo, razão pela
qual as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo tomadas no caso do vereador
Paulo Camolesi por nossos advogados.
"Recebemos a decisão do TRE com tristeza, porém permanecemos convictos de que agimos corretamente, dentro da lei. Estamos trabalhando com o recurso e aguardamos confiantes. Seguimos prontos para concorrer à eleição em outubro", disse Paulo Camolesi.
"Recebemos a decisão do TRE com tristeza, porém permanecemos convictos de que agimos corretamente, dentro da lei. Estamos trabalhando com o recurso e aguardamos confiantes. Seguimos prontos para concorrer à eleição em outubro", disse Paulo Camolesi.
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