Foto: Fabrice Desmonts |
Na 1ª questão do Requerimento, a
pergunta era se existe um prazo previsto para que o novo sistema da Zona Azul
entre em pleno funcionamento, com todos os equipamentos necessários e qual
seria esse prazo.
Na resposta ao Requerimento,
encaminhada à Câmara através do Oficio 1292/2016 GP dcs, assinado pelo Prefeito
Gabriel Ferrato, a primeira pergunta foi respondida assim: “Em breve estará em
funcionamento e será amplamente divulgado pela imprensa”. Percebe-se que, mais
uma vez, a Semuttran esquiva-se em afirmar um prazo para o sistema funcionar
plenamente.
A 2ª pergunta questionava sobre o
processo licitatório para compra do equipamento necessário, solicitando cópia
do mesmo com o respectivo contrato. Ao responder essa questão, a Semuttran
informa: “Não houve licitação. Os equipamentos e os veículos são fornecidos
pela própria empresa operadora do sistema”.
Na 3ª pergunta, o Requerimento
solicita a apresentação de um relatório das multas aplicadas pelo sistema Zona
Azul no exercício de 2015, mês a mês, indicando os locais de maior incidência
delas, até o 3º lugar. O relatório enviado pela Semuttran, indica que foram aplicadas,
em 2015, um total de 1047 (mil e quarenta e sete) multas, sendo o mês de maior
incidência, o mês de setembro com 163 (cento e sessenta e três) multas, com uma
média de 87 multas por mês. Quanto aos locais de maior incidência foram: rua
Governador Pedro de Toledo – 82 multas; rua Benjamin Constant – 71 multas e rua
Benjamin Constant (lado oposto) – 61 multas.
O requerimento solicita também, o
total de recursos arrecadados pelas multas aplicadas pelo sistema, no exercício
de 2015. A resposta informa que o total foi de R$ 26.273,29 (vinte e seis mil,
duzentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos).
Sobre qual a porcentagem e valor
das multas repassados à empresa Estapar, a Semuttran informa que “os valores
arrecadados com multas de ZA não são repassados para a empresa.
A pergunta sobre onde foram
aplicados os recursos oriundos dessas multas no exercício de 2015 e até março
de 2016, a resposta informa: “Na sinalização horizontal, vertical e semafórica;
equipamentos em geral para agentes de trânsito, campanhas de conscientização,
etc.”
Ao questionar se os agentes
operadores da Estapar têm competência para a aplicação de multas por infração
do sistema de ZA, ou se as multas só podem ser aplicadas pelos agentes de
trânsito ligados à Prefeitura, a resposta explica: “Os funcionários da empresa
não têm competência, as multas são aplicadas somente por agentes de trânsito e
policial militar.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá!
Antecipadamente agradecemos seu comentário.
Att.,
Mandato Coletivo