Foto: Fabrice Desmonts |
Aprovado em abril, o requerimento
363/2016 do vereador Paulo Camolesi (Rede 18) solicitava informações à
prefeitura municipal relacionadas aos convênios estabelecidos entre poder
público e Associações de Pais e Mestres das escolas estaduais, regidos pela Lei
Municipal 5.684/2006, alterada pela Lei Municipal 5.890/2006.
Em reposta, o Executivo municipal
informa que o convênio original foi celebrado no dia 04 de janeiro de 2016 com
vigência até 30 de março do mesmo ano. Havia a possibilidade de ser prorrogado
até o último dia do corrente ano se houvesse disponibilidade financeira,
conforme cláusulas do acordo entre as partes, e interesse da associação de cada
escola. A prefeitura informa também que as associações estavam cientes de que,
caso houvesse termo aditivo, o mesmo se limitaria ao repasse de verba para a
contratação de apenas um funcionário por unidade escolar.
No convênio inicial, previa-se a
contratação de dois funcionários, os quais executariam serviços de manutenção e
conservação na sua unidade escolar. O repasse total da prefeitura por mês às
associações era de R$2.300,72, conforme cláusula primeira do convênio.
A Administração informa ainda que,
anualmente, repassava cerca de R$1.200.000,00 com a subvenção que trata a
referida lei e que, dada a queda de receita municipal, o repasse total não
seria mantido. O Executivo também
argumenta que o orçamento da Educação deve priorizar as despesas obrigatórias
de caráter continuado, em consonância ao artigo 211 da Constituição Federal,
ressaltando ainda que as despesas relativas às subvenções das escolas estaduais
são excluídas pelo Tribunal de Contas do Estado de SP da soma dos 25%
destinados ao ensino, conforme artigo 212 da Constituição Federal.
Em contato com a Secretaria
Municipal de Educação, foi informado também que nem todas escolas estaduais
possuem esse convênio com a prefeitura, sendo este, opção da associação de cada
unidade escolar, bem como o interesse em aceitar o termo aditivo de somente um
funcionário.
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