quarta-feira, 29 de julho de 2015

CONTRATAÇÕES PARA DEFESA NO TRIBUNAL DE CONTAS SOMAM R$ 1,2 MI

O Requerimento nº 304/2015, do Vereador Paulo Camolesi, aprovado na Câmara em abril, que solicita informações do Chefe do Executivo sobre contratação de empresa de Advocacia para defesa das Contas da Prefeitura junto ao Tribunal de Contas, recebeu resposta elaborada pela Procuradoria Geral do Município e datada de 16 de junho.

Abaixo, as questões apresentadas e as respectivas respostas:

1.     Relacionar ano a ano, a partir do exercício de 2006, qual tem sido o valor gasto pela Prefeitura com despesas advocatícias para a defesa contra o Parecer Desfavorável do Tribunal de Contas do Estado às Contas do Município.
Resposta: “Os pagamentos são os constantes da relação a seguir transcrita:

       Contratada: Novaes e Roselli Advogados – 22/05/2006 – valor: R$ 66.600;
      Contratada: Advocacia Marcos Amaral Associados – 30/10/2008 – valor: R$ 156.000;
       Aditamento:      “                 “           “                 “           - 21/10/2009 – valor: R$ 156.000;
      Aditamento:      “                 “           “                 “           - 28/10/2010 – valor: R$ 156.000;
      Aditamento:      “                  “          “                  “           - 24/10/2011 – valor: R$ 156.000;
    Aditamento:      “                  “          “                  “           - 24/10/2012 – valor: R$ 156.000;
      Contratada:       “                   “          “                  “           - 06/12/2013 – valor: R$ 180.000;
      Aditamento:      “                   “          “                  “           - 25/11/2014 – valor: R$ 191.412.
Total:                                                                                                                           R$ 1.218.012.”

 2. Do ponto de vista da relação custo/benefício e do interesse geral da população, o que essa despesa tem representado para o Município?

Resposta: “Todos os termos contratados foram efetivamente executados de maneira satisfatória não existindo qualquer conduta por parte do prestador de serviço que possa caracterizar infração contratual.”

Observação: a pergunta não foi respondida.

3. Qual é o motivo da Prefeitura ter aplicado irregularmente recursos no ensino, segundo orientações do Tribunal de Contas, durante o período de 2006 a 2011?
Resposta: “A Prefeitura Municipal de Piracicaba não aplicou irregularmente recursos no ensino, havendo, apenas, divergência na interpretação da natureza das despesas, o que, frise-se, muitas vezes ocorre nos julgamentos da própria Corte de Contas.”

Observação: a resposta não explica os motivos porque a Prefeitura continua aplicando recursos no ensino contra as orientações do Tribunal, o que causa o Parecer Desfavorável em exercícios seguidos.

4.  Quais são as dificuldades administrativas encontradas para excluir da aplicação no ensino os recursos que a cada exercício são glosados pelo Tribunal de Contas?
     5. Há disposição dos gestores municipais em mudar os procedimentos adotados até aqui para agir corretamente, segundo as orientações do Tribunal de Contas, nos exercícios futuros? A partir de quando?

Respostas “ (4 e 5): Como já salientado não houve aplicação irregular dos montantes destinados à educação e, sim, apenas divergência de interpretação, salientando, por oportuno, que as Contas do exercício de 2013 receberam Parecer Favorável do Tribunal de Contas.”


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