O Requerimento nº 304/2015, do
Vereador Paulo Camolesi, aprovado na Câmara em abril, que solicita informações
do Chefe do Executivo sobre contratação de empresa de Advocacia para defesa das
Contas da Prefeitura junto ao Tribunal de Contas, recebeu resposta elaborada
pela Procuradoria Geral do Município e datada de 16 de junho.
Abaixo, as questões apresentadas
e as respectivas respostas:
Contratada:
Novaes e Roselli Advogados – 22/05/2006 – valor: R$ 66.600;
Contratada:
Advocacia Marcos Amaral Associados – 30/10/2008 – valor: R$ 156.000;
Aditamento:
“ “ “ “ - 21/10/2009 – valor: R$ 156.000;
Aditamento: “ “ “ “ - 28/10/2010 – valor: R$ 156.000;
Aditamento: “ “ “ “ - 24/10/2011 – valor: R$ 156.000;
Aditamento:
“ “ “ “ - 24/10/2012 – valor: R$ 156.000;
Contratada: “ “ “ “ - 06/12/2013 – valor: R$ 180.000;
Aditamento: “ “ “ “ - 25/11/2014 – valor: R$ 191.412.
Total:
R$ 1.218.012.”
Resposta: “Todos os termos
contratados foram efetivamente executados de maneira satisfatória não existindo
qualquer conduta por parte do prestador de serviço que possa caracterizar
infração contratual.”
Observação: a pergunta não foi
respondida.
Observação: a resposta não
explica os motivos porque a Prefeitura continua aplicando recursos no ensino
contra as orientações do Tribunal, o que causa o Parecer Desfavorável em
exercícios seguidos.
Respostas “ (4 e 5): Como já
salientado não houve aplicação irregular dos montantes destinados à educação e,
sim, apenas divergência de interpretação, salientando, por oportuno, que as
Contas do exercício de 2013 receberam Parecer Favorável do Tribunal de Contas.”
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Mandato Coletivo