quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Mandato Coletivo sugere ao prefeito benefício às famílias doadoras de órgãos

A doação é um ato de amor e solidariedade.  Quando se fala em doação de órgãos, tecidos e demais partes do corpo humano e um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgata-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado, resultando também em um sentimento de paz e conforto para os familiares que perderam um ente querido, o doador.
Foi nesse sentido que o vereador Paulo Camolesi (PV) discutiu com seu Mandato Coletivo nas reuniões de julho e agosto a possibilidade de protocolar projeto de lei referente à dispensa de pagamento da taxa de sepultamento em razão da realização de funeral à família de doador de órgãos, tecidos ou partes retiradas do corpo humano no município de Piracicaba. No entanto, como alguns projetos anteriores da mesma temática já haviam recebido pareceres contrários da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, os participantes do Mandato Coletivo optaram por encaminhar uma minuta de projeto de lei anexa à Indicação do vereador. O objetivo principal da propositura é trazer essa discussão tão importante para nossa sociedade, disse Camolesi. O vereador também se comprometeu a requerer uma reunião oficial na Câmara com profissionais da área, médicos, enfermeiros, psicólogos, bem como tentar trazer famílias doadoras e transplantados para compartilharem a experiência.
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 Vale registrar que a sugestão baseia-se em consulta recente realizada pelo gabinete ao órgão competente da Secretaria Estadual de Saúde. A informação foi que atualmente Piracicaba tem 80 pessoas na fila de espera aguardando o transplante de algum órgão ou tecido, a saber: 9 pessoas aguardam córnea, 2 pessoas esperam por um coração, 3 pessoas almejam um fígado, 4 pessoas anseiam por um pâncreas e 62 pessoas aguardam um rim.
 Ainda, de acordo com as informações recebidas, em 2013, o Sistema Estadual de Transplantes recebeu 25 notificações de potenciais doadores, ou seja, indivíduos com morte primariamente encefálica ou cardíaca, diagnosticada e declarada nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, de quem se poderá retirar órgãos e os tecidos ou partes do corpo humano para transplante. No entanto, apenas 10 se tornaram doadores concretamente, considerando as informações da Santa Casa de Piracicaba (06 doadores em 21 potenciais doadores), do Hospital Unimed de Piracicaba (01 doador em 01 potencial doador) e do Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba (03 doadores em 03 potenciais doadores).
Cabe ressaltar que, embora 60% da população concorde com a doação de órgãos, os profissionais de saúde, de terapia intensiva e setores de emergência notificam apenas um em cada oito casos de potenciais doadores. As informações supracitadas foram divulgadas no dia 16 de junho de 2014 pela Secretaria Estadual de Saúde após contato do gabinete, no intuito de subsidiar as autoridades e também a população que acompanha os trabalhos do Legislativo.
O objetivo da propositura, sem ferir princípios éticos do ato de solidariedade em si que é a opção dos familiares pela doação, é estabelecer uma estratégia que possa, além de estimular o ato da doação, ajudar a resolver uma situação de dificuldade financeira de alguns familiares menos favorecidos economicamente no momento do sepultamento, ou mesmo um ato simbólico concreto do Poder Público, mostrando-se solidário aos familiares por esse ato, com a isenção da taxa de sepultamento.
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Nesse sentido, em consulta aos três cemitérios localizados no município no dia 18 de junho de 2014, dois públicos (Cemitério da Saudade e Cemitério Municipal da Vila Resende) e um particular (Parque da Ressureição), pôde-se constatar a variância nos custos de serviços relativos à taxa de sepultamento. No entanto, a taxa de sepultamento de maior custo – a qual necessita de mais mão de obra e material para ser realizada – é praticamente igual nos três locais: cerca de R$ 160,00.
 Nada mais justo que a sociedade, através do poder público, financie as despesas do sepultamento do doador de órgãos, numa demonstração de gratidão pela relevância do ato dos familiares nesse momento de pesar, isentando-os dessa taxa.
Do ponto de vista financeiro pode-se argumentar que a economia que o Poder Público fará com um transplantado com a saúde recuperada e que deixará de utilizar, de maneira intensiva, os recursos da Saúde, compensará, em muito maior escala, o que representa a referida isenção.
Esta proposição vem ao encontro do reconhecimento da sociedade que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos falecidos na pessoa salva pela doação de seus órgãos, tecidos e demais partes do corpo humano. A Indicação do vereador Paulo Camolesi (PV) foi protocolada nesta terça-feira, 26.


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Att.,
Mandato Coletivo