quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Demandas Comunitárias: como encaminhar


No trabalho legislativo do Vereador, dentre outras demandas, há medidas de interesse público que as comunidades necessitam encaminhar à Prefeitura, como solicitação de corte de mato alto nas ruas do bairro,  academia de ginástica ao ar livre, necessidade de tapa buracos nas vias, etc. Há três opções de encaminhamento que a comunidade pode recorrer:


1. Protocolar na Prefeitura através do 156:

O cidadão liga no número 156, descrevendo a demanda da comunidade. A atendente informa o número do protocolo a quem ligou e em seguida encaminha a demanda à Secretaria competente. De posse do número do protocolo há  possibilidade de acompanhamento dessa demanda, após 10 dias úteis.
O registro no 156 também pode ser feito via site da Prefeitura no link “156 - Fale Conosco”.

2. Indicação na Câmara através de um Vereador:

De posse da demanda da comunidade, preferencialmente acompanhado de um abaixo assinado, o gabinete do Vereador confecciona a Indicação e protocola no Siave (sistema que permite protocolar documentos). A Indicação é uma propositura em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público.
Esse documento é inserido na Pauta da Ordem do Dia e lido pelo Secretário, se tornando oficial é encaminhado na sequência ao Departamento Legislativo da Câmara, que remete à Secretaria competente da Prefeitura para as devidas providências.  

3. Inserção de demandas no site da Prefeitura diretamente aos Secretários:

Se a comunidade optar por enviar sua demanda diretamente ao Secretário da pasta pertinente ao assunto, os caminhos deverão seguir da seguinte forma:
- Entrar no site da Prefeitura: www.piracicaba.sp.gov.br
- Clicar no link “Prefeito e Secretários”
- Localizar a Secretaria de interesse
- Enviar o email diretamente ao Secretário.


É importante divulgar estas formas de acesso ao Executivo para que possamos ser cidadãos ativos no cuidado da nossa cidade e cobrar ações para o bem comum!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá!
Antecipadamente agradecemos seu comentário.

Att.,
Mandato Coletivo