Davi Negri - MTB 20.499 |
Baseado
nessas prerrogativas, o Mandato Coletivo do vereador Paulo Camolesi (PV)
elaborou Requerimento 1153/2013 referente ao aterro desativado localizado no bairro
Pau Queimado em Piracicaba, o qual deu entrada na Reunião Ordinária de 10 de
outubro e constou na pauta para votação em Plenário no dia 14 de outubro de
2013. É possível checar essas informações no próprio site da Câmara: www.camarapiracicaba.sp.gov.br. O Requerimento
do vereador Paulo Camolesi
foi rejeitado pelo Plenário, ou seja, a maioria dos vereadores da Casa votou
contra o encaminhamento das perguntas ao prefeito. Este fato ocorreu com mais 8
pedidos de informações, dos mais variados assuntos, impedindo assim um maior
aprofundamento sobre um assunto de interesse, os quais muitas vezes tornam-se
subsídios para a elaboração de projetos de lei, além de fornecer elementos para
estudar demais proposituras, otimizando as discussões em Tribuna e até mesmo
fazendo a diferença de voto durante as votações, além da disponibilização
pública das respostas elaboradas pela
Prefeitura do no site da Câmara.
Por
não ter seus pedidos de informações ao Executivo aprovados, o gabinete do
vereador decidiu basear-se na Lei Orgânica do Município, em seu art. 10, que
segue transcrito, e na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à
Informação, e peticionar o prefeito a partir dos direitos de cidadão, não mais
como prerrogativas do vereador.
Art. 10A. Todo cidadão tem direito, independentemente
do pagamento de taxas, de peticionar e receber dos órgãos públicos da
Administração direta ou indireta do Poder Executivo ou Legislativo Municipal,
informações, esclarecimentos, vistas de processos internamente, certidão de
atos, contratos e decisões de seu interesse pessoal, ou familiar, ou ainda de
interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo de Justiça seja
imprescindível à segurança da sociedade e do município.
Parágrafo único. As informações, esclarecimentos,
vistas, certidões de atos, contratos e decisões de que trata o “caput” deste
artigo serão prestadas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do
registro do pedido no órgão expedidor, sob pena de responsabilidade do servidor
ou agente político que retardar ou impedir a sua expedição.
* Seção V criada pela Emenda à LOMP nº 01/97
* Vide art. 31, “l”, 242 RI
A petição, transcrição
completa do requerimento rejeitado, foi protocolada na sede do Executivo
Municipal no dia 31 de outubro de 2013.
A resposta encaminhada pelo Executivo foi protocolada no dia 22 de
novembro de 2013 no referido endereço para envio pela Secretaria Municipal de
Defesa do Meio Ambiente, e no dia 25 de novembro a réplica da resposta foi
protocolada pelo Gabinete do Prefeito, ou seja, 10 dias a mais do que consta na
“Constituição Municipal”.
Considerando
os seis questionamentos elencados na petição, a resposta enviada pelo
Executivo, ainda que fora do prazo estipulado pela Lei Orgânica, foi
considerada satisfatória pelo gabinete. Percebeu-se que foi elaborado por
técnicos da área, assinada por três engenheiros. É possível acessar requerimento e tramitação e petição e resposta nos referidos links.
Desta
forma, portanto, salientamos o direito e dever da população em encaminhar os questionamentos
que se fizerem necessários a qualquer um dos poderes da República. Este é um
exercício de cidadania! Nós, enquanto cidadãos, podemos e devemos ainda fazer
muito em relação à transparência das informações públicas, disseminando-as e
subsidiando também os poderes constituídos e exercendo uma democracia
participativa efetiva.
Adorei! Isso só mostra o quão equivocada é essa legislatura em relação para com as demandas públicas. Essa manobra (essa sim aceitável e honesta!) foi um tiro no pé dos que rejeitaram (e rejeitam) os pedidos dos vereadores que não estejam na situação. A cada dia que passa a minha vergonha só aumenta...
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