quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Camolesi protocolou pedido de informação à prefeitura como cidadão

      

           
Davi Negri - MTB 20.499
Dentre as prerrogativas dos parlamentares no município de Piracicaba está a elaboração dos chamados Requerimentos. O Requerimento, segundo art. 175 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, é todo pedido verbal ou escrito de vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do Expediente ou da Ordem do Dia, ou de interesse pessoal do vereador. Dentre os requerimentos que são escritos e sujeitos a deliberação do Plenário, segundo § 3º do referente artigo, estão as informações solicitadas ao prefeito ou por seu intermédio ou a entidades públicas ou particulares, conforme inciso XI do referido parágrafo.
            Baseado nessas prerrogativas, o Mandato Coletivo do vereador Paulo Camolesi (PV) elaborou Requerimento 1153/2013 referente ao aterro desativado localizado no bairro Pau Queimado em Piracicaba, o qual deu entrada na Reunião Ordinária de 10 de outubro e constou na pauta para votação em Plenário no dia 14 de outubro de 2013. É possível checar essas informações no próprio site da Câmara: www.camarapiracicaba.sp.gov.br. O Requerimento do vereador Paulo Camolesi foi rejeitado pelo Plenário, ou seja, a maioria dos vereadores da Casa votou contra o encaminhamento das perguntas ao prefeito. Este fato ocorreu com mais 8 pedidos de informações, dos mais variados assuntos, impedindo assim um maior aprofundamento sobre um assunto de interesse, os quais muitas vezes tornam-se subsídios para a elaboração de projetos de lei, além de fornecer elementos para estudar demais proposituras, otimizando as discussões em Tribuna e até mesmo fazendo a diferença de voto durante as votações, além da disponibilização pública das respostas  elaboradas pela Prefeitura do no site da Câmara.
            Por não ter seus pedidos de informações ao Executivo aprovados, o gabinete do vereador decidiu basear-se na Lei Orgânica do Município, em seu art. 10, que segue transcrito, e na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, e peticionar o prefeito a partir dos direitos de cidadão, não mais como prerrogativas do vereador.

Art. 10A. Todo cidadão tem direito, independentemente do pagamento de taxas, de peticionar e receber dos órgãos públicos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, informações, esclarecimentos, vistas de processos internamente, certidão de atos, contratos e decisões de seu interesse pessoal, ou familiar, ou ainda de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo de Justiça seja imprescindível à segurança da sociedade e do município.

Parágrafo único. As informações, esclarecimentos, vistas, certidões de atos, contratos e decisões de que trata o “caput” deste artigo serão prestadas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do registro do pedido no órgão expedidor, sob pena de responsabilidade do servidor ou agente político que retardar ou impedir a sua expedição.

* Seção V criada pela Emenda à LOMP nº 01/97
* Vide art. 31, “l”, 242 RI

                A petição, transcrição completa do requerimento rejeitado, foi protocolada na sede do Executivo Municipal no dia 31 de outubro de 2013.  A resposta encaminhada pelo Executivo foi protocolada no dia 22 de novembro de 2013 no referido endereço para envio pela Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e no dia 25 de novembro a réplica da resposta foi protocolada pelo Gabinete do Prefeito, ou seja, 10 dias a mais do que consta na “Constituição Municipal”.
            Considerando os seis questionamentos elencados na petição, a resposta enviada pelo Executivo, ainda que fora do prazo estipulado pela Lei Orgânica, foi considerada satisfatória pelo gabinete. Percebeu-se que foi elaborado por técnicos da área, assinada por três engenheiros.  É possível acessar requerimento e tramitação e petição e resposta nos referidos links.
            Desta forma, portanto, salientamos o direito e dever da população em encaminhar os questionamentos que se fizerem necessários a qualquer um dos poderes da República. Este é um exercício de cidadania! Nós, enquanto cidadãos, podemos e devemos ainda fazer muito em relação à transparência das informações públicas, disseminando-as e subsidiando também os poderes constituídos e exercendo uma democracia participativa efetiva.
           

                

Um comentário:

  1. Adorei! Isso só mostra o quão equivocada é essa legislatura em relação para com as demandas públicas. Essa manobra (essa sim aceitável e honesta!) foi um tiro no pé dos que rejeitaram (e rejeitam) os pedidos dos vereadores que não estejam na situação. A cada dia que passa a minha vergonha só aumenta...

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Att.,
Mandato Coletivo