quinta-feira, 16 de abril de 2015

Camolesi propõe priorizar vaga a filho de vítima de violência em casa




Desde 2014, o vereador Paulo Camolesi (PV) vem lutando pela prioridade em unidades da rede pública municipal de ensino à matrícula de crianças cuja mãe seja vítima de violência doméstica. No ano passado, o parlamentar protocolou o projeto de lei 297, que recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, e depois enviou a indicação 3.403 à Prefeitura, também relacionada ao tema, mas não obteve resposta. Agora, o parlamentar aborda o assunto novamente no requerimento 311/2015. Desta vez, o vereador pergunta se a Secretaria Municipal de Educação tem meios para fazer o registro das crianças matriculadas na rede pública de ensino que sejam filhas de mulheres vítimas de violência doméstica. Camolesi indaga a possibilidade de essa informação ser solicitada na inscrição, na matrícula ou na rematrícula do aluno.

O parlamentar também cobra uma resposta do Executivo à indicação 3.403/2014, em que ele propôs a prioridade em unidades da rede pública de ensino à criança cuja mãe seja vítima de violência doméstica, e pergunta se existe previsão de sua sugestão ser aplicada na classificação das crianças que tentam vagas em creches, escolas municipais e bolsas-creche. De acordo com Camolesi, seu requerimento aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (13) tem o objetivo de prestar plena assistência a todas as mulheres que são vítimas de violência doméstica. "A situação dessas mães acaba afetando os filhos, que muitas vezes deixam de estudar, tanto por não terem mais recursos para pagar a escola, como pelo fato de não haver mais vagas nas escolas próximas ao novo lar", afirma o vereador.

 
PROJETO DE LEI: 
O projeto de lei 297/2014, que recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, previa a garantia de prioridade de vaga em unidades da rede pública de ensino de Piracicaba à criança cuja mãe fosse vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, e que, em razão disso, tenha sido obrigada a mudar-se de endereço. Para efetivação da matrícula, a mãe da criança teria de apresentar a cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Proteção à Mulher e também a cópia do exame de corpo de delito.

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