Neste início do mês de junho o vereador Paulo
Camolesi protocolou três Projetos de Resolução no intuito de aperfeiçoar a
redação da Resolução nº 16/13, o Regimento Interno da Câmara, ou seja, o
conjunto de regras estabelecidas de acordo com a Lei Orgânica do município para
regular o funcionamento do Poder Legislativo.
As proposituras vêm ao encontro de demais
sugestões de outros vereadores com o objetivo de aprimorar as regras da Casa,
as quais são: desburocratização do uso da tribuna popular, proibir a recondução
de membros da Mesa Diretora para novo mandato e tornar mais criterioso o
requerimento de louvor e congratulações.
Quanto às sugestões de Camolesi, os Projetos de
Resolução nº008/14 e nº009/14 acrescem parágrafos (§) aos artigos 138 e 141 do
Regimento, respectivamente, os quais permitirão que a Casa convoque reuniões
extraordinárias para deliberar somente sobre proposituras protocolizadas no
Legislativo antes da convocação.
O vereador não pode ser convocado a
participar de reunião extraordinária para deliberar matéria que não esteja
protocolizada na Casa Legislativa, impedindo-o de fazer uma análise técnica
e/ou discuti-la com a sociedade envolvida. É demasiado imprudente analisá-la
num prazo relâmpago de aproximadamente 15 minutos (durante a reunião
extraordinária) e votá-la imediatamente à sua entrada. Essa possibilidade
prevista em
nosso Regimento Interno está na contramão da
politização/participação social e do processo legislativo.
O processo legislativo não é mera
formalidade, mas sim, instrumento que impede a criação de leis em tempo
relâmpago, que por sua vez, tolhe a participação popular, que é um dos pilares
do sistema democrático. Isso é
respeito aos princípios da Administração Pública da publicidade, da moralidade,
da eficiência, dentre outros, bem como os da dignidade da pessoa humana.
O terceiro projeto, PR nº 007/14, refere-se à
adequação de tempo para discussão do Orçamento Municipal. Atualmente o artigo
194 do Regimento Interno, relativo a discussão de projeto, diverge dos artigos
221 e 225 da referida Resolução, que dispõem sobre o orçamento. O intuito desta
propositura é de retirar a contradição existente.
Os três projetos supracitados aguardam parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Além disso, cabe
ressaltar que as proposituras são resultado da participação de cidadãos no
acompanhamento das reuniões da Câmara. As sugestões de alteração foram enviadas
ao Mandato Coletivo para apreciação e, após o aval do grupo, vereador as
protocolou.
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Att.,
Mandato Coletivo