quarta-feira, 11 de junho de 2014

Camolesi propõe melhorias ao Regimento Interno da Câmara


Neste início do mês de junho o vereador Paulo Camolesi protocolou três Projetos de Resolução no intuito de aperfeiçoar a redação da Resolução nº 16/13, o Regimento Interno da Câmara, ou seja, o conjunto de regras estabelecidas de acordo com a Lei Orgânica do município para regular o funcionamento do Poder Legislativo.
As proposituras vêm ao encontro de demais sugestões de outros vereadores com o objetivo de aprimorar as regras da Casa, as quais são: desburocratização do uso da tribuna popular, proibir a recondução de membros da Mesa Diretora para novo mandato e tornar mais criterioso o requerimento de louvor e congratulações.
Quanto às sugestões de Camolesi, os Projetos de Resolução nº008/14 e nº009/14 acrescem parágrafos (§) aos artigos 138 e 141 do Regimento, respectivamente, os quais permitirão que a Casa convoque reuniões extraordinárias para deliberar somente sobre proposituras protocolizadas no Legislativo antes da convocação.
 O vereador não pode ser convocado a participar de reunião extraordinária para deliberar matéria que não esteja protocolizada na Casa Legislativa, impedindo-o de fazer uma análise técnica e/ou discuti-la com a sociedade envolvida. É demasiado imprudente analisá-la num prazo relâmpago de aproximadamente 15 minutos (durante a reunião extraordinária) e votá-la imediatamente à sua entrada. Essa possibilidade prevista em nosso Regimento Interno está na contramão da politização/participação social e do processo legislativo.
O processo legislativo não é mera formalidade, mas sim, instrumento que impede a criação de leis em tempo relâmpago, que por sua vez, tolhe a participação popular, que é um dos pilares do sistema democrático. Isso é respeito aos princípios da Administração Pública da publicidade, da moralidade, da eficiência, dentre outros, bem como os da dignidade da pessoa humana.
O terceiro projeto, PR nº 007/14, refere-se à adequação de tempo para discussão do Orçamento Municipal. Atualmente o artigo 194 do Regimento Interno, relativo a discussão de projeto, diverge dos artigos 221 e 225 da referida Resolução, que dispõem sobre o orçamento. O intuito desta propositura é de retirar a contradição existente.
Os três projetos supracitados aguardam parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Além disso, cabe ressaltar que as proposituras são resultado da participação de cidadãos no acompanhamento das reuniões da Câmara. As sugestões de alteração foram enviadas ao Mandato Coletivo para apreciação e, após o aval do grupo, vereador as protocolou. 


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Att.,
Mandato Coletivo