Ofício nº 126/2013
Ref.: Inquérito Civil nº 3634/2013 –
P. Público
Piracicaba, 15 de julho de 2013.
Senhor Promotor,
Com o
objetivo de conferir maior transparência ao processo de contratação de
estagiário e atendendo às prescrições legais, conforme o solicitado,
esclarecemos que:
A) Se há lei municipal
disciplinando o processo seletivo e a contratação de estagiário, remetendo, em
caso positivo, cópia do diploma legal;
Existe a Lei nº 5.684, de 05 de janeiro
de 2006, que consolida as leis que disciplinam as atividades, os programas e as
iniciativas educacionais do Município de Piracicaba, contudo, seus artigos 110,
111 e 112 prevêem Convênio entre o Poder Executivo e o Centro de Integração
Empresa Escola (CIEE), cuja cópia segue anexa. Todavia, a Câmara Municipal
regula a matéria através da Resolução nº 002 de 25 de fevereiro de 1994, cuja
cópia segue anexa, que prevê o Termo de Convênio entre a Câmara Municipal e o
CIEE (que prevê a participação da Instituição de Ensino Superior) para a
contratação de estagiários.
B) Se estão sendo observadas
integralmente as prescrições da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008.
Sim,
integralmente, em especial as prescrições do art. 9ª da Lei 11.788/2008,
inclusive seguro contra acidentes.
C) Se foi dada ampla divulgação do
processo seletivo no Diário Oficial do Município e no site da Câmara de
Vereadores de Piracicaba;
Não foi
publicado no Diário Oficial e não foi divulgado no site da Câmara.
O procedimento definido em
Lei é seguido pela Câmara de Vereadores para a contratação de estagiários, no
entanto, o gabinete do vereador Paulo Camolesi adotou procedimento visando
aumentar a transparência e a possibilidade de interessados se inscreverem para
a seleção, atendendo o princípio da impessoalidade. O inscrito que melhor
satisfizesse ao perfil estipulado na divulgação seria indicado à Câmara para
contratação via convênio com o CIEE; e assim o foi.
D) Se o estagiário será remunerado pelo
Vereador ou pela Câmara de Vereadores de Piracicaba;
O estagiário será remunerado pela Câmara de Vereadores e a
gestão do recurso d-ase pelo CIEE.
E) Se o processo seletivo foi
autorizado pelo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba;
Considerando que a Câmara só aguarda do Vereador a indicação do
nome do estagiário, o processo seletivo divulgado pelo Gabinete do Vereador
Paulo Camolesi não foi comunicado ao Presidente da Câmara. Cada gabinete de
vereador define os critérios para a escolha do estagiário. Somente o nome do
escolhido pelo Gabinete do Vereador é apresentado ao Presidente da Câmara para
contratação seguindo o rito usualmente estabelecido e em conformidade com as
prescrições legais do município e da federação.
Atenciosamente,
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Att.,
Mandato Coletivo